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Terceira Câmara mantém sentença e determina empresa médica a realizar transplante de médula óssea


20 de junho de 2012

Gerência de Comunicação

Na manhã desta terça-feira (19), os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade, sentença do Juízo de Primeiro Grau que determinou à empresa Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, a realização de um transplante de médula óssea, em favor de MPSM. O relator do Agravo de Instrumento nº 200.2012.066598-5/001 foi o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.
Conforme o relatório, a cooperativa alega que o contrato celebrado entre as partes não tem a cobertura para o atendimento médico solicitado, especialmente ao transplante. Aduz, também, que o procedimento requerido pela paciente é realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e que se o quadro clínico é de real gravidade, tem preferência sobre demais, podendo ser realizado às expensas do Estado, que é quem deve garantir acesso total à saúde.
Ao negar provimento, o relator ressaltou que a saúde é um direito fundamental do ser humano. “Assim, impossível acolher contratos que ofendam os direitos e interesses protegidos pela Constituição, pois não se admite tal pacto sem sua concepção social constitucional”, observou o desembargador Genésio Gomes.
Do mesmo modo, os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e Saulo Henriques de Sá e Benevides, acompanharam o entendimento do relator.
TJPB/Gecom/Marcus Vinícius Leite

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