20 de junho de 2012
Gerência de Comunicação
Na manhã desta terça-feira (19), os membros da
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por
unanimidade, sentença do Juízo de Primeiro Grau que determinou à empresa Unimed
João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, a realização de um
transplante de médula óssea, em favor de MPSM. O relator do Agravo de
Instrumento nº 200.2012.066598-5/001 foi o desembargador Genésio Gomes Pereira
Filho.
Conforme o relatório, a cooperativa alega que o
contrato celebrado entre as partes não tem a cobertura para o atendimento
médico solicitado, especialmente ao transplante. Aduz, também, que o
procedimento requerido pela paciente é realizado pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), e que se o quadro clínico é de real gravidade, tem preferência sobre
demais, podendo ser realizado às expensas do Estado, que é quem deve garantir
acesso total à saúde.
Ao negar provimento, o relator ressaltou que a
saúde é um direito fundamental do ser humano. “Assim, impossível acolher
contratos que ofendam os direitos e interesses protegidos pela Constituição,
pois não se admite tal pacto sem sua concepção social constitucional”, observou
o desembargador Genésio Gomes.
Do mesmo modo, os desembargadores Márcio Murilo da
Cunha Ramos e Saulo Henriques de Sá e Benevides, acompanharam o entendimento do
relator.
TJPB/Gecom/Marcus Vinícius Leite
Comentários
Postar um comentário