Pular para o conteúdo principal

Brasil tem os maiores juros de cartão de crédito da América Latina, aponta ProTeste


 
Os juros cobrados no cartão de crédito no Brasil são os maiores da América Latina, de acordo com levantamento divulgado hoje (17) pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste). Por ano, o brasileiro, que efetua parte do pagamento da fatura, paga uma taxa média de 323,14%, quase seis vezes maior em comparação ao segundo colocado da lista – no caso o Peru, onde a taxa média anual é 55%.
Foram pesquisadas as taxas de juros nas operações de cartão de crédito de sete países da região. O terceiro colocado no ranking é o Chile com 54,24%, seguido pela Argentina (50%), pelo México (33,8%) e pela Venezuela (33%). Colômbia, por sua vez, apresentou a menor taxa, com 29,23%. Foram analisados, durante o mês de junho, 13 bancos e financeiras em sete países da América Latina.
Segundo Renata de Almeida, analista da associação, os indicadores econômicos dos países investigados não justificam a discrepância entre as taxas. “As diferenças econômicas não são significativas. Com isso, a gente vê que realmente as taxas aplicadas são exageradas”, avalia.
Para a ProTeste, os juros dos cartões de crédito deveriam seguir a trajetória da Selic, taxa básica de juros da economia, que caiu de 11% para 8,5% ao ano, de janeiro a junho. No mesmo período, em contrapartida, os juros cobrados pelos bancos cresceram de 237,9% para 323,14%. De acordo com a associação, a justificativa dos bancos brasileiros para o alto percentual é a inadimplência do consumidor.
A analista, no entanto, avalia que os juros “exorbitantes” são que agravam a inadimplência. “Nós aconselhamos ao consumidor que nunca pague o mínimo [da fatura do cartão de crédito] e, caso isso já tenha acontecido, que ele faça um empréstimo com banco para quitar essa dívida, porque os juros serão menores que os juros rotativos do cartão de crédito”, sugere a analista.
Renata Almeida criticou a falta de transparência dos bancos no fornecimento dos dados sobre as taxas. “Com a briga dos bancos pela redução dos juros, eles não informam com facilidade a taxa cobrada nos cartões de crédito. Muitas vezes, você só conhece a taxa real quando recebe a primeira fatura do cartão”, destacou. Segundo ela, os bancos e financeiras são obrigados a fornecer previamente esse tipo de informação.
Agência Brasil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...