16 de julho de 2012
Gerência de Comunicação
A Terceira
Câmara Cível do TJPB deu provimento a uma apelação cível contra o Banco BMG
S/A, que deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00.
O recurso foi interposto por Francisco de Assis Oliveira, que alegou descontos
indevidos relativos a um empréstimo não solicitado, na folha de pagamento de
aposentadoria do idoso. A apelação de nº 001.2009.005163-0 teve a relatoria do
desembargador Márcio Murilo da Cunha.
Consta nos
autos que, o idoso apelou da sentença de primeiro grau, sob a alegação de que
houve um equívoco quanto à ausência de condenação da empresa bancária, conforme
o julgamento que atendeu parcialmente o pedido, no que diz respeito ao
pagamento de danos morais em razão de desconto indevidamente efetuado em seu
contracheque. O autor diz que o valor descontado equivale a 20% do seu
benefício, sendo essa sua única fonte de renda.
O
desembargador Márcio Murilo entendeu que ficou provado que o banco foi
favorecido com a dedução nos proventos do apelante, sem que este jamais tenha
recebido o valor objeto da transação. Observa-se a responsabilidade da empresa
em face da atividade a que se propõe: “Retirar os proventos de um senhor idoso,
ainda que parcialmente, é conduta que viola sua dignidade como pessoa humana”,
concluiu ele.
TJPB/Gecom
Com a estagiária Deborah Suelda
Com a estagiária Deborah Suelda
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