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Criação da figura do advogado individual em lei é proposta pela OAB



02/07/2012 17h02

Foi aprovado hoje (02/07) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil o encaminhamento ao Congresso Nacional de proposta para a edição de lei que propõe a criação da figura do advogado profissional individual e a equiparação desse profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários.

Aprovação – A aprovação foi deferida pelo Pleno da OAB diante das dificuldades que os advogados que exercem a atividade individualmente enfrentam no que diz respeito à discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados. Atualmente as sociedades são tributadas no patamar de 11,3%, enquanto os profissionais que atuam individualmente são tributados no percentual de 27,5%.

A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem “a edição dessa lei é de extrema importância social, uma vez que retirará da informalidade uma série de profissionais”.

A decisão foi unânime, com base no voto do relator da matéria, o conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon, pelo Rio Grande do Sul, com o objeto de “permitir que o advogado que atua individualmente possa exercer a sua atividade em pé de igualdade com os demais”.

De acordo com o entendimento do relator, a OAB pode fazer o registro do advogado profissional individual e equipará-lo à sociedade de advogados para efeitos tributários já que é um órgão registral. 

A retirada da restrição contida no parágrafo segundo, inciso I, do artigo 150 do Decreto 3000/99, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e a administração do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza da profissão de advogado, também está entre os termos da proposta. A matéria será enviada também à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB.

Fato Notório

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