02/07/2012 17h02
Foi aprovado hoje (02/07)
pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil o encaminhamento ao Congresso Nacional
de proposta para a edição de lei que propõe a criação da figura do advogado
profissional individual e a equiparação desse profissional à sociedade de
advogados para efeitos tributários.
Aprovação – A aprovação foi deferida pelo Pleno da OAB diante das
dificuldades que os advogados que exercem a atividade individualmente enfrentam
no que diz respeito à discrepância na tributação em relação às sociedades de
advogados. Atualmente as sociedades são tributadas no patamar de 11,3%,
enquanto os profissionais que atuam individualmente são tributados no
percentual de 27,5%.
A sessão foi conduzida
pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem “a edição dessa
lei é de extrema importância social, uma vez que retirará da informalidade uma
série de profissionais”.
A decisão foi unânime,
com base no voto do relator da matéria, o conselheiro federal Luiz Carlos
Levenzon, pelo Rio Grande do Sul, com o objeto de “permitir que o advogado que
atua individualmente possa exercer a sua atividade em pé de igualdade com os
demais”.
De acordo com o
entendimento do relator, a OAB pode fazer o registro do advogado profissional
individual e equipará-lo à sociedade de advogados para efeitos tributários já
que é um órgão registral.
A retirada da
restrição contida no parágrafo segundo, inciso I, do artigo 150 do Decreto
3000/99, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e a
administração do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza da
profissão de advogado, também está entre os termos da proposta. A matéria será
enviada também à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB.
Fato Notório
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