Empresa Telemar terá de pagar indenização a cliente pelo corte injustificado dos serviços de telefonia
16 de julho de 2012
Gerência de Comunicação
A Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de primeiro grau para
condenar a empresa Telemar Norte Lesta e TNL PCS, ao pagamento de indenização
em virtude da interrupção dos serviço de telefonia de cliente que se encontrava
adimplente. O órgão colegiado acompanhou o entendimento do relator,
desembargador José Di Lorenzo Serpa, para impor o valor indenizatório de R$
15.000,00. “A desativação do número de telefone não constitui apenas um
dissabor, eis que, nos dias de hoje, os serviços de telefonia são de
fundamental importância, sendo imprescindíveis para a manutenção de contatos
com clientes, nesse caso, que o consumidor é profissional autônomo”. Justificou
o magistrado.
Na Apelação
Cível nº 001.2009.000182-5/002, a Telemar e a TNL aduziram que não podem ser
responsabilizadas pelo pagamento da indenização por danos morais, imposta na
sentença, haja vista ter agido no exercício regular de direito, pois realizaram
cobrança de faturas pelos serviços prestados, não tendo sido pagas pelos
apelados.
O relator
observou que as empresas não apresentaram provas da existência de débitos em
nome dos recorridos. Para o desembargador, ao efetuarem a interrupção de
serviços nas linhas telefônicas de titularidade dos apelados,
impossibilitando-os de efetuar e receber ligações, as empresas agiram de forma
antijurídica, já que não houve a comprovação de débitos que motivasse tal
conduta, encontrando-se as faturas devidamente quitadas, o que gera dever de
indenizar.
TJPB/Gecom/Gabriella Guedes
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