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Empresa Telemar terá de pagar indenização a cliente pelo corte injustificado dos serviços de telefonia


16 de julho de 2012


Gerência de Comunicação
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de primeiro grau para condenar a empresa Telemar Norte Lesta e TNL PCS, ao pagamento de indenização em virtude da interrupção dos serviço de telefonia de cliente que se encontrava adimplente. O órgão colegiado acompanhou o entendimento do relator, desembargador José Di Lorenzo Serpa, para impor o valor indenizatório de R$ 15.000,00. “A desativação do número de telefone não constitui apenas um dissabor, eis que, nos dias de hoje, os serviços de telefonia são de fundamental importância, sendo imprescindíveis para a manutenção de contatos com clientes, nesse caso, que o consumidor é profissional autônomo”. Justificou o magistrado.
Na Apelação Cível nº 001.2009.000182-5/002, a Telemar e a TNL aduziram que não podem ser responsabilizadas pelo pagamento da indenização por danos morais, imposta na sentença, haja vista ter agido no exercício regular de direito, pois realizaram cobrança de faturas pelos serviços prestados, não tendo sido pagas pelos apelados.
O relator observou que as empresas não apresentaram provas da existência de débitos em nome dos recorridos. Para o desembargador, ao efetuarem a interrupção de serviços nas linhas telefônicas de titularidade dos apelados, impossibilitando-os de efetuar e receber ligações, as empresas agiram de forma antijurídica, já que não houve a comprovação de débitos que motivasse tal conduta, encontrando-se as faturas devidamente quitadas, o que gera dever de indenizar.

TJPB/Gecom/Gabriella Guedes

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