Gerência de Comunicação
O
Pleno do Tribunal de Justiça recebeu a Notícia-Crime nº 999.2011.001054-6/001
para que seja procedida investigação em relação aos atos praticados pelo
prefeito municipal de Poço Dantas. Segundo a denúncia do Ministério Público,
Itamar Moreira Fernandes realizou contratações irregulares e na apuração dos
fatos no processo terá direito a ampla defesa. À unanimidade, a Corte
acompanhou o entendimento do relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio,
também no sentido não afastar o prefeito de suas funções.
O
MP aponta o prefeito de Poço Dantas, na condição de ordenador de despesas, como
responsável pela nomeação de servidores, evitando a contratação pelas vias
legais. Consta na denúncia que o prefeito admitiu e nomeou, pelo menos, 15
pessoas para exercer funções na edilidade administrativa sob o pretexto de
excepcional interesse público, fazendo-o reiteradas vezes, extrapolando,
inclusive o limite máximo da contratação legalmente previsto.
Na
defesa, o prefeito alega a ausência de dolo específico na acusação, em função
da contratação de parte dos servidores levando em consideração a necessidade
temporária de excepcional interesse público na área da educação e saúde.
Esclarece, ainda, que não houve prejuízo ao erário municipal, pois de fato
ocorreu a prestação do serviço, e que realizou três concursos públicos.
De
acordo com o relator, a denúncia realmente não pode ser tida por inepta. “Pelos
documentos, há indícios de que o denunciado contratou toda uma gama de
servidores, por motivos de excepcional interesse público, contudo prorrogou
suas atividades, indevidamente, contrariando dispositivos da Constituição
Federal e da própria legislação municipal”, explicou o magistrado.
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