
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública
de Goiás, Ary Queiroz, decidiu que uma viúva de um funcionário público do
estado terá de dividir a pensão que recebe com a amante do falecido marido. A
"outra" entrou na Justiça para ter direito ao benefício. Cabe recurso
da decisão.
A amante apresentou fotos e
documentos para provar a relação extraconjugal, que durou 15 anos e terminou em
1994, quando o funcionário público morreu. A reclamante também incluiu no
processo o exame de DNA da filha que os dois tiveram juntos. Foram quatro anos
de espera pela decisão.
A viúva já dividia o dinheiro com a filha, que o marido teve fora do casamento. Agora, o juiz determinou que a amante seja incluída no pagamento da pensão. Ele alegou que, apesar de não existir uma lei que reconheça claramente os direitos "da outra", ficou provada durante o processo a relação extraconjugal.
A viúva já dividia o dinheiro com a filha, que o marido teve fora do casamento. Agora, o juiz determinou que a amante seja incluída no pagamento da pensão. Ele alegou que, apesar de não existir uma lei que reconheça claramente os direitos "da outra", ficou provada durante o processo a relação extraconjugal.
"Se fosse me atentar apenas ao
que diz a lei, evidentemente eu negaria a pretensão, já que se trata de uma
pessoa casada que conviveu com uma pessoa solteira. Mas, principalmente, pelo
fato de estar demonstrado que durante essa convivência houve a dependência
econômica. O homem casado pagava as despesas da mulher solteira com quem ele
tinha um relacionamento público e duradouro, possivelmente escondido apenas da
família", argumentou o juiz.
G1 GO
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