Câmara do TJPB nega recurso e mantém condenação do Santander Leasing para devolução de taxas em dobro
02 de agosto de 2012
Ger�ncia de Comunica��o
Acompanhando o entendimento do relator, desembargador Frederico
Coutinho, os demais membros que integram a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, durante julgamento na manhã desta terça-feira (31), negaram
provimento à Apelação Cível (012.2011.000110-9/001), interposta pelo Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil, mantendo a decisão do juízo da comarca de
Caiçara, que condenou a instituição financeira, na ação revisional e/ou
nulidade de contrato de financiamento, a devolver, em dobro, os valores pagos
por Severino Félix Rosendo, referentes às tarifas de inserção de gravame e de
cadastro, por serem de responsabilidade da empresa apelante.
De acordo com os autos, o Santander Leasing alegou, inicialmente, as
preliminares de julgamento antecipado da lide e a impossibilidade jurídica do
pedido, as quais foram rejeitadas, pois, segundo o desembargador-relator, a
hipótese comporta questões meramente de direito, sendo possível o julgamento
antecipado da lide, dispensando a produção probatória, não se traduzindo, sob
qualquer aspecto, em cerceamento do direito de defesa. Quanto à impossibilidade
jurídica do pedido, o relator Fred Coutinho, invocando jurisprudência do STJ,
ressaltou que inexiste óbice no direito material positivo, entendendo ser possível
o pleito da revisão contratual.
No mérito da questão a instituição financeira pleiteava que fossem
consideradas válidas as cláusulas contratuais por aduzir inexistência de
onerosidade excessiva, o que foi negado pela Quarta Câmara Cível. “Quanto à tarifa
de inserção de gravame, serviço prestado pela correspondente da arrendadora e
tarifa de cadastro, tem-se que são ilegais, pois visam cobrir os custos
operacionais do contrato celebrado entre as partes, devendo referidas despesas
ser suportadas pela instituição bancária, visto que inerentes à atividade
financeira desta”, asseverou o relator.
TJPB/Gecom/Lila Santos
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