Extraído de: Tribunal Regional Federal da 5ª Região - 02 de
Agosto de 2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira, a
exigência de ficha limpa para os servidores que ocupam cargos comissionados ou
função de confiança nos órgãos do Poder Judiciário. A resolução, aprovada por
unanimidade pelo Pleno do CNJ, prevê a proibição de ingresso de servidores
comissionados, ocupantes de funções de confiança ou terceirizados que tenham
sido condenados, em colegiado, por atos de improbidade administrativa ou crimes
contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais, entre outros. De acordo
com o CNJ, a partir da data em que a resolução passar a vigorar os tribunais
terão 90 dias para recadastrar todos os seus ocupantes de cargos em comissão ou
função de confiança e 180 dias para exonerar aqueles que se encaixem nos casos
proibidos.
Autor: Divisão de
Comunicação Social
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