Os ministros do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) rejeitaram, por unanimidade de votos, dois recursos pedindo
a impugnação do mandato, do prefeito e vice, da cidade de Guadalupe (PI).Na
ação a candidata, que ficou em segundo lugar, alega que durante o pleito de
2008, Wallen Rodrigues Mousinho (prefeito) e Francineth Lima da Costa
(vice-prefeita) distribuiram combustível a cabos eleitorais para que
participassem de carreata. Segundo a impetrante, Maria Jozeneide Fernandes
Lima, a atitude dos eleitos configuraria compra de votos.
O relator do recurso, o ministro
Marco Aurélio manteve a decisão do TRE-PI ( Tribunal Regional Eleitoral do
Piauí). “Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata,
realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros
para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo.
Conforme fez ver o Regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de
‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar
carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei 9.504/97'. O TRE-PI
apontou o gasto total como sendo de R$ 5.600,00, contabilizado na prestação de
contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta aprovada”, enfatizou o ministro
Marco Aurélio.
A defesa da candidata derrotada
argumentou, sem sucesso, que numa cidade de apenas 10 mil habitantes, a
diferença entre o candidato eleito e sua cliente foi de apenas 124 votos.
Segundo ele, foram distribuídos 2,9 mil litros de combustível no dia 30 de
setembro de 2008, com o abastecimento total de 438 veículos.
A defesa do prefeito eleito
argumentou, por sua vez, que testemunhas arroladas pela própria
recorrente (Maria Jozeneide) não confirmam que o combustível foi distribuído
mediante pedido expresso de votos, o que afasta a tese de que teria havido
captação ilícita de sufrágio. Além disso, sustentou o advogado da chapa eleita,
não se pode falar em abuso de poder econômico tendo em vista a pequena
quantidade de combustível distribuída, se esgotou no percurso da carreata.
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