Pular para o conteúdo principal

Senado recebe a denúncia contra Toffoli


Os advogados signatários da peça copiaram do currículo de Toffoli as atividades que o vinculam ao PT.
Os advogados paulistas Guilherme de Andrade Campos Abdalla e Ricardo de Aquino Salles, este ligado ao PSDB, protocolaram ontem (22) na Presidência do Senado uma denúncia de crime de responsabilidade contra o ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF. Eles consideram que Toffoli não poderia participar do julgamento do mensalão por causa de suas relações com o PT e com o ex-ministro José Dirceu, um dos réus do caso.
Os advogados pedem que Toffoli perca o cargo de ministro do STF. 

Para os advogados, há "suspeição do denunciante para exercer jurisdição sobre qualquer pendenga judicial em que José Dirceu seja parte em processo de natureza penal, assim como qualquer outro réu que, em concordância com este, seja eventualmente acusado de crime em concurso de pessoa". 

Os advogados copiaram do currículo de Toffoli as atividades que o vinculam ao PT, como a consultoria jurídica da Central Única do Trabalhador, a assessoria jurídica da liderança do PT na Câmara dos Deputados, a subchefia para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União. 

Pela Constituição, compete ao Senado processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, quando o denunciado "proferir julgamento quando por lei, seja suspeito na causa". 

Após ser protocolada na Presidência do Senado, a denúncia será submetida ao parecer da Advocacia-Geral da Casa, que será encaminhado à mesa diretora para que decida pelo arquivamento ou pela continuidade.
Leia mais

Advogados pedem no Senado impeachment de Toffoli, do STF

Dois advogados vão ao Senado contra Toffoli 

http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/100038799/senado-recebe-a-denuncia-contra-toffoli


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...