Notícia publicada em 14/08/2012 16:39
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentou para R$ 300
mil a indenização por danos morais que o Estado terá que pagar à viúva de Luiz
Carlos Soares da Costa. Em julho de 2008, após sofrer um sequestro
relâmpago, ele foi morto num tiroteio entre PMs e o assaltante que o mantinha
refém.
Confundido com o bandido, Luiz Carlos,
já baleado, foi retirado do carro e arrastado pela rua pelos policiais antes de
ser levado para o Hospital Geral de Bonsucesso. A condenação determina ainda o
pagamento de pensão de 2/3 do salário mensal que a vítima recebia até a data em
que ela completaria 70 anos.
Funcionário da empresa Infoglobo, Luiz
Carlos foi abordado pelo assaltante próximo à academia que frequentava, em
Bonsucesso. Sob a mira de um revólver, foi colocado no banco do carona de
seu Fiat Siena, e o seqüestrador assumiu o volante do veículo. No
trajeto, foram interceptados por uma viatura da Polícia Militar, e, na troca de
tiros, Luiz foi atingido duas vezes no peito.
Em seu voto, o relator do processo,
desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, rechaçou a alegação do
Estado de que os PMs teriam agido em legítima defesa da sociedade e no estrito
cumprimento do dever legal.
“O comportamento dos policiais se
revestiu de inimaginável truculência, muito além do que seria razoável admitir,
totalmente fora do padrão de comportamento exigido a uma autoridade policial no
desempenho de sua função pública. Quem deveria estar preparado para a defesa da
sociedade não pode cometer os bárbaros crimes descritos neste feito”, escreveu.
Ainda segundo o relator, o dano moral
decorre do próprio ilícito e profundo sofrimento da esposa que perde o ente
querido em razão de triste e lamentável ação desenvolvida por agentes públicos
despreparados e inconsequentes. O valor da reparação, de acordo com o
desembargador, deve observar a capacidade das partes, a potencialidade do dano
e sua repercussão, sem perder de norte o princípio da razoabilidade. Em
primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 60 mil.
Processo
0169650-28.2009.8.19.0001
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