Câmara Cível do TJ julga improcedente Ação Popular que pedia a nulidade da nomeação de Conselheiro do TCE-PB
13 de setembro de 2012
Gerência de Comunicação
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sessão extraordinária
na manhã desta quinta-feira (13), decidiu pela improcedência de uma Ação
Popular que pedia a nulidade do ato de nomeação de Fernando Rodrigues Catão
para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (
TCE/PB). Segundo os autos, a ação apontava quebra da impessoalidade no processo
que resultou na escolha do conselheiro. O colegiado julgou a Apelação Cível nº
200.2009.018903-2/002, interposta pela Assembleia Legislativa do Estado,
Fernando Rodrigues Catão, Cássio Rodrigues da Cunha Lima e o Estado da Paraíba,
contra sentença do Juízo de Primeiro Grau.
Na Ação Popular, o autor, Edir Marcos Mendonça, questiona a prática de
nepotismo no ato administrativo, datado de 15.05.2004 e assinado pelo então
governador Cássio Rodrigues da Cunha Lima. A propositura alega a quebra dos
princípios constitucionais da impessoalidade , moralidade e probidade, sob o
argumento de que estava sendo nomeado pelo Executivo, para o cargo de
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, um familiar do governante com
parentesco em 3º grau.
A relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra
Cavalcanti, explicou em seu voto, que o ato administrativo de nomeação de
Conselheiro de TCE, especialmente quando a vaga é de escolha da Assembleia
Legislativa - como é o caso do autos, constitui-se num ato complexo, em
que há a escolha do conselheiro por parte da Casa Legislativa e, por meio de um
ato complementar, a nomeação é efetivada pelo Governador do Estado. Há de se
destacar que, pertencendo a escolha aquela Casa Legislativa, o governador não
possui juízo de conveniência ou oportunidade para, por exemplo, rejeitar o nome
escolhido por aquela Casa e indicar outro em seu lugar.
A magistrada reiterou ainda que caberia ao governador, apenas, verificar
os aspectos estritamente formais do ato que lhe foi encaminhado pela Assembleia
Legislativa e, em seguida, ratificá-lo. É clarividente que o então governador
do Estado, Sr Cássio Rodrigues da Cunha Lima, não poderia rejeitar a escolha
para o TCE/PB por parte da Assembleia Legislativa, deixando de nomeá-lo, pois
se assim o fizesse, poderia, inclusive, ser punido por crime de
responsabilidade, nos termos do art.87,II e VI, da Constituição do Estado,
pontuou.
TJPB/Gecom
Comentários
Postar um comentário