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Câmara Cível do TJ julga improcedente Ação Popular que pedia a nulidade da nomeação de Conselheiro do TCE-PB


13 de setembro de 2012

Gerência de Comunicação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sessão extraordinária na manhã desta quinta-feira (13), decidiu pela improcedência de uma Ação Popular que pedia a nulidade do ato de nomeação de Fernando Rodrigues Catão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ( TCE/PB). Segundo os autos, a ação apontava quebra da impessoalidade no processo que resultou na escolha do conselheiro. O colegiado julgou a Apelação Cível nº 200.2009.018903-2/002, interposta pela Assembleia Legislativa do Estado, Fernando Rodrigues Catão, Cássio Rodrigues da Cunha Lima e o Estado da Paraíba, contra sentença do Juízo de Primeiro Grau.
Na Ação Popular, o autor, Edir Marcos Mendonça, questiona a prática de nepotismo no ato administrativo, datado de 15.05.2004 e assinado pelo então governador Cássio Rodrigues da Cunha Lima. A propositura alega a quebra dos princípios constitucionais da impessoalidade , moralidade e probidade, sob o argumento de que estava sendo nomeado pelo Executivo, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, um familiar do governante com parentesco em 3º grau.
A relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, explicou em seu voto, que o ato administrativo de nomeação de Conselheiro de TCE, especialmente quando a vaga é de escolha da Assembleia Legislativa - como é o caso do autos, constitui-se num ato complexo, em que há a escolha do conselheiro por parte da Casa Legislativa e, por meio de um ato complementar, a nomeação é efetivada pelo Governador do Estado. Há de se destacar que, pertencendo a escolha aquela Casa Legislativa, o governador não possui juízo de conveniência ou oportunidade para, por exemplo, rejeitar o nome escolhido por aquela Casa e indicar outro em seu lugar.
A magistrada reiterou ainda que caberia ao governador, apenas, verificar os aspectos estritamente formais do ato que lhe foi encaminhado pela Assembleia Legislativa e, em seguida, ratificá-lo. É clarividente que o então governador do Estado, Sr Cássio Rodrigues da Cunha Lima, não poderia rejeitar a escolha para o TCE/PB por parte da Assembleia Legislativa, deixando de nomeá-lo, pois se assim o fizesse, poderia, inclusive,  ser punido por crime de responsabilidade, nos termos do art.87,II e VI, da Constituição do Estado, pontuou.
 TJPB/Gecom

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