Câmara do TJ modifica decisão do juízo da Comarca de São João do Cariri por entender que professores não podem ser relotados
03 de setembro de 2012
Gerência de Comunicação
Os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
decidiram, por unanimidade, em sessão na manhã desta segunda-feira (03), cassar
a decisão proferida pelo juízo da Comarca de São João do Cariri, que, nos autos
de Mandado de Segurança, impetrado pelos servidores municipais Roberto Lobo de
Souza e Joelma Maria Ferreira de Souza, havia deferido a pretensão liminar,
determinando que a Prefeitura de Caraúbas os designassem para lecionar em
turmas do Ensino Fundamental II. Eles foram aprovados em concurso público do
Município de Caraúbas para o cargo de professor de 2º Grau completo, cuja Lei
n. 9.439/96, determina que essa categoria só pode lecionar na educação infantil
e nos quatro primeiros anos do Ensino Fundamental I.
A Câmara acompanhou entendimento da relatora, desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes, que, em seu voto, no Agravo de Instrumento (n.
034.2012.000.301-6/001), movido pela Prefeitura de Caraúbas, informou não ser
possível a relotação dos professores, tomando por base o que disciplina a Lei
n. 9.436/06, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, cujo
artigo 62 determina que a formação de docentes para atuar na educação básica
far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em
universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação
mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro
primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na
modalidade normal.
“Desse modo, em sede de cognição sumária, característica dos pleitos
liminares em mandados de segurança, infere-se que a despeito do fato dos
agravados deterem licenciaturas, eles obtiveram aprovação em cargo destinado
aos possuidores de 2º Grau, tornando-os aptos, apenas, para ministrar aulas no
Ensino Fundamental I, justamente o que fora determinado nas Portarias 256 e
257/2012, subscritas pelo Prefeito Municipal de Caraúbas”, destacou a
magistrada.
TJPB/Gecom/Lila Santos
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