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Câmara do TJ modifica decisão do juízo da Comarca de São João do Cariri por entender que professores não podem ser relotados


03 de setembro de 2012

Gerência de Comunicação

Os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiram, por unanimidade, em sessão na manhã desta segunda-feira (03), cassar a decisão proferida pelo juízo da Comarca de São João do Cariri, que, nos autos de Mandado de Segurança, impetrado pelos servidores municipais Roberto Lobo de Souza e Joelma Maria Ferreira de Souza, havia deferido a pretensão liminar, determinando que a Prefeitura de Caraúbas os designassem para lecionar em turmas do Ensino Fundamental II. Eles foram aprovados em concurso público do Município de Caraúbas para o cargo de professor de 2º Grau completo, cuja Lei n. 9.439/96, determina que essa categoria só pode lecionar na educação infantil e nos quatro primeiros anos do Ensino Fundamental I.
A Câmara acompanhou entendimento da relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que, em seu voto, no Agravo de Instrumento (n. 034.2012.000.301-6/001), movido pela Prefeitura de Caraúbas, informou não ser possível a relotação dos professores, tomando por base o que disciplina a Lei n. 9.436/06, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, cujo artigo 62 determina que a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
“Desse modo, em sede de cognição sumária, característica dos pleitos liminares em mandados de segurança, infere-se que a despeito do fato dos agravados deterem licenciaturas, eles obtiveram aprovação em cargo destinado aos possuidores de 2º Grau, tornando-os aptos, apenas, para ministrar aulas no Ensino Fundamental I, justamente o que fora determinado nas Portarias 256 e 257/2012, subscritas pelo Prefeito Municipal de Caraúbas”, destacou a magistrada.
TJPB/Gecom/Lila Santos

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