Estado terá que indenizar dois homens que foram presos ilegalmente, decide Quarta Câmara Cível do TJPB
11 de setembro de 2012
Gerência de Comunicação
Dois homens acusados de roubo a uma loja de perfumaria, presos
ilegalmente, em março de 2006, deverão ser indenizados pelo Estado. Foi o que
decidiu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão
realizada nesta terça-feira (11). O Colegiado modificou parcialmente a sentença
do Juízo da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital. Manteve a decisão, e elevou
o valor da indenização. Os impetrantes apelaram para aumentar o valor
indenizatório por danos morais. O processo de nº 200.2009.008823-4/001, teve
como relatora a juíza convocada Wanda Elizabeth Marinho.
Segundo os autos, após o crime, uma funcionária da loja roubada informou
à autoridade policial a placa do veículo utilizado no delito. Os policiais
constataram que o carro pertencia ao pai de um dos dos acusados, só sendo
possível localizar o veículo no dia seguinte. Os policiais, autorizados pela
Superintendência Regional de Polícia Cível, entraram na casa dos acusados e os
conduziram até a delegacia distrital, sem qualquer objeto do roubo.
Alexsandro Raimundo ficou preso cerca de 40 dias, sendo processado e, ao
final, absolvido, por falta de prova. Gleidson Raimundo, sequer denunciado, foi
liberado no mesmo dia em que ocorreu a prisão. O valor arbitrado para
indenização de Alexsandro subiu de R$ 2 mil para R$ 10 mil e foi mantida
a quantia R$ 1,5 reais para Gleidson.
O Estado alegou que atuou de forma regular, dentro dos parâmetros
legais. Para relatora do processo, verifica-se nos autos que a prisão dos
autores não obedeceu os ditames legais da prisão em flagrante, previsto no
artigo 302, do Código Processual Penal.
“No presente caso, a honra e a moral dos promoventes foram submetidas ao
ultraje público pela autoridade policial, ao prendê-los de forma arbitrária em
sua residência. Sem atender aos critérios legais da prisão em flagrante”,
ressaltou a magistrada.
TJPB/Gecom
Com a estagiária Jacyara Araújo
Com a estagiária Jacyara Araújo
Comentários
Postar um comentário