“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Município de Cajazeiras terá de fornecer medicação a paciente conforme decisão da Primeira Câmara Cível


18 de setembro de 2012

Gerência de Comunicação
Por unanimidade, nesta terça-feira (18), a Primeira Câmara Cível modificou decisão do Juízo de 1º grau, para que o município de Cajazeiras forneça a Constância Maria Gonzaga, pelo prazo de um ano, o medicamento necessário para seu tratamento de artrose, conforme prescrição médica. A relatoria foi do juiz convocado Leandro dos Santos. O magistrado também estabeleceu o pagamento de multa diária no valor de R$ 300, limitada ao montante de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão.
De acordo com o voto, Constância encontrou dificuldades na obtenção do medicamento Condroflex junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cajazeiras, que alegou que a paciente teria de se submeter à consulta prévia com profissional da rede pública, e não particular, como ocorrido, para garantir o remédio. Mas, para o relator do processo, os argumentos da secretaria não podem restringir a norma constitucional  (art. 196 da CF), que deve ser interpretada com a amplitude necessária para garantir a eficácia de seus preceitos.
O magistrado Leandro dos Santos disse, ainda, que a não reforma da decisão poderia gerar lesão grave ou de difícil reparação ao direito da paciente e que ela não poderia ficar refém da burocracia estatal, ritos de marcação de consulta, atendimento com médico da rede pública e espera pelo fornecimento do tratamento adequado pela medicação, quando, na prática, um médico devidamente habilitado já o fizera.
O Art. 196/ CF estabelece: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
TJPB/Gecom/ Gabriela Parente

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