Município de Cajazeiras terá de fornecer medicação a paciente conforme decisão da Primeira Câmara Cível
18 de setembro de 2012
Gerência de Comunicação
Por unanimidade, nesta terça-feira (18), a Primeira Câmara Cível
modificou decisão do Juízo de 1º grau, para que o município de Cajazeiras
forneça a Constância Maria Gonzaga, pelo prazo de um ano, o medicamento
necessário para seu tratamento de artrose, conforme prescrição médica. A
relatoria foi do juiz convocado Leandro dos Santos. O magistrado também
estabeleceu o pagamento de multa diária no valor de R$ 300, limitada ao
montante de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão.
De acordo com o voto, Constância encontrou dificuldades na obtenção do
medicamento Condroflex junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cajazeiras, que
alegou que a paciente teria de se submeter à consulta prévia com profissional
da rede pública, e não particular, como ocorrido, para garantir o remédio. Mas,
para o relator do processo, os argumentos da secretaria não podem restringir a
norma constitucional (art. 196 da CF), que deve ser interpretada com a
amplitude necessária para garantir a eficácia de seus preceitos.
O magistrado Leandro dos Santos disse, ainda, que a não reforma da
decisão poderia gerar lesão grave ou de difícil reparação ao direito da
paciente e que ela não poderia ficar refém da burocracia estatal, ritos de
marcação de consulta, atendimento com médico da rede pública e espera pelo
fornecimento do tratamento adequado pela medicação, quando, na prática, um
médico devidamente habilitado já o fizera.
O Art. 196/ CF estabelece: A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
TJPB/Gecom/ Gabriela Parente
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