Pular para o conteúdo principal

Prefeito de Maraial é afastado por improbidade administrativa

sexta-feira, 14 de setembro de 2012 - 19:43:00 


O juiz da Vara Única da Comarca de Maraial, José Wilson Soares Martins, concedeu, nesta quinta-feira (13), uma liminar para afastar o prefeito da cidade, Marcos Antônio Ferreira, sob a suspeita de improbidade administrativa. Devem assumir o cargo o vice-prefeito ou o presidente da Câmara Municipal. Na decisão, o magistrado também determina o bloqueio das senhas eletrônicas de transferência e saques de valores utilizadas pelo prefeito, tesoureiro e secretários municipais nas operações bancárias do município.

Na denúncia feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o prefeito está sendo acusado de várias irregularidades nas contas públicas. Entre elas, o atraso na folha de pagamento de servidores efetivos, comissionados e contratados do município, pagamento indevido de empresas contratadas através de licitação e descumprimento dos limites de gasto com pessoal.

José Wilson Soares Martins também teve seus bens bloqueados no valor de R$ 700 mil, equivalente ao pagamento dos servidores em atraso. Segundo o juiz, a decisão é imprescindível para garantir o retorno do dinheiro público, o pagamento dos servidores municipais e o repasse dos bens durante as investigações.

O magistrado tem um prazo de 30 dias para decidir se o prefeito ficará afastado do cargo apenas durante o prazo de instrução do processo. A decisão pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco através do link Consulta Processual de 1º Grau, na opção Busca por número NPU pelo número 0000456-75.2012.8.17.0940.



..................................................
Devanyse Mendes | Ascom TJPE

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...