sexta-feira, 14 de setembro de 2012 - 19:43:00
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O juiz da Vara Única da Comarca
de Maraial, José Wilson Soares Martins, concedeu, nesta quinta-feira (13), uma
liminar para afastar o prefeito da cidade, Marcos Antônio Ferreira, sob a
suspeita de improbidade administrativa. Devem assumir o cargo o vice-prefeito
ou o presidente da Câmara Municipal. Na decisão, o magistrado também determina
o bloqueio das senhas eletrônicas de transferência e saques de valores
utilizadas pelo prefeito, tesoureiro e secretários municipais nas operações
bancárias do município.
Na denúncia feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o prefeito está sendo acusado de várias irregularidades nas contas públicas. Entre elas, o atraso na folha de pagamento de servidores efetivos, comissionados e contratados do município, pagamento indevido de empresas contratadas através de licitação e descumprimento dos limites de gasto com pessoal.
José Wilson Soares Martins também teve seus bens bloqueados no valor de R$ 700 mil, equivalente ao pagamento dos servidores em atraso. Segundo o juiz, a decisão é imprescindível para garantir o retorno do dinheiro público, o pagamento dos servidores municipais e o repasse dos bens durante as investigações.
O magistrado tem um prazo de 30 dias para decidir se o prefeito ficará afastado do cargo apenas durante o prazo de instrução do processo. A decisão pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco através do link Consulta Processual de 1º Grau, na opção Busca por número NPU pelo número 0000456-75.2012.8.17.0940.
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Devanyse Mendes | Ascom TJPE
Na denúncia feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o prefeito está sendo acusado de várias irregularidades nas contas públicas. Entre elas, o atraso na folha de pagamento de servidores efetivos, comissionados e contratados do município, pagamento indevido de empresas contratadas através de licitação e descumprimento dos limites de gasto com pessoal.
José Wilson Soares Martins também teve seus bens bloqueados no valor de R$ 700 mil, equivalente ao pagamento dos servidores em atraso. Segundo o juiz, a decisão é imprescindível para garantir o retorno do dinheiro público, o pagamento dos servidores municipais e o repasse dos bens durante as investigações.
O magistrado tem um prazo de 30 dias para decidir se o prefeito ficará afastado do cargo apenas durante o prazo de instrução do processo. A decisão pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco através do link Consulta Processual de 1º Grau, na opção Busca por número NPU pelo número 0000456-75.2012.8.17.0940.
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Devanyse Mendes | Ascom TJPE
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