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Quarta Cível mantém sentença da Vara da Infância que obriga Prefeitura da Capital a matricular criança em creche


04 de setembro de 2012


Gerência de Comunicação
A Prefeitura Municipal de João Pessoa terá que matricular uma criança de 5 anos de idade em creche pública, privada ou conveniada, por determinação do juiz da Vara da Infância e da Juventude da Capital, sob pena de apuração de responsabilidade e multa diária de R$ 500.
Esta decisão foi mantida pelos membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, acompanhando o voto do relator, desembargador Fred Coutinho, negaram, à unanimidade, provimento ao Agravo de Instrumento (nº 200.2012.063520-2/001), com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de João Pessoa contra o Ministério Público do Estado da Paraíba.
De acordo com o que consta no processo, o MP estadual ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura da Capital, com pedido de tutela antecipada, no sentido de viabilizar a matrícula da garota em creche pertencente à rede municipal de ensino, sendo o pedido julgado procedente no primeiro grau. O Ministério Público havia juntado no processo provas de que, apesar de ter sido oficiada à Secretaria de Educação e Cultural Municipal, com o objetivo da realização da matrícula, esta não foi efetivada, prejudicando a criança e seus familiares.
Em sua decisão, o desembargador-relator Frederico Coutinho asseverou que tal omissão por parte da municipalidade viola o direito indisponível de acesso à educação, tendo em vista a sua competência estabelecida pela Constituição Federal.

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