“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Pena por associação para o tráfico de drogas só com vínculo duradouro e permanente, decide Câmara Criminal do TJPB


09 de outubro de 2012


Gerência de Comunicação
Por maioria de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que, para configurar o crime associação para o tráfico ilícito de drogas, é necessário que exista nos autos prova do vínculo associativo duradouro e permanente, capaz de evidenciar o dolo característico. Esta decisão aconteceu durante a sessão de julgamento, quando os magistrados apreciaram habeas corpus movido em favor de Thamiris Faustino Pianez e Odojean Rodrigues Barbosa.
Ambos foram condenados a 13 anos e quatro meses de prisão e mais 1.600 dias/multa no valor de um trigésimo do salário mínimos, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O processo penal tramita na Vara de Entorpecentes da comarca de Campina Grande. Segundo os autos, no dia 11 de julho de 2010, Thamiris e Odojean foram presos quando passavam pelo posto da Polícia Rodoviária Federal em Queimadas. Dentro do carro, com placas de Suzano-SP, estavam 10,226 Kg de cocaína, distribuídos em várias partes do automóvel, inclusive dentro do pacote de fraudas da primeira apelante, Thamiris.
Depois de negar duas preliminares levantadas pela defesa, dentre elas a de cerceamento de defesa, e citar farta jurisprudência sobre a matéria, o relator do habeas corpus, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, deu provimento parcial aos recursos, ao manter a condenação dos pacientes pelo crime de tráfico.
“Tornando-a definitiva em seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais 666 dias/multa, no valor determinado pela sentença de primeiro grau”, destacou o magistrado, que reduziu os dias/multa.
A respeito do crimes de associação para o tráfico, Luiz Silvio Ramalho Júnior citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  “Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é indispensável o dolo de se associar com estabilidade e permanência”, observou o relator.
TJPB/Gecom – Fernando Patriota

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