Editora e autor de obra são condenados a indenizar mulher que teve história divulgada sem prévia autorização
A 6º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
condenou a editora Sagra DC Luzzato e o autor do livro Manual Prático das Contestações
Judiciais a indenizarem,
solidariamente, mulher que teve história divulgada em livro sem prévia
autorização. Os Desembargadores confirmaram a condenação de 1º Grau e
aumentaram o valor da indenização, inicialmente fixada em cerca de R$ 6 mil.
Caso
O livro publicado em 1998 referia-se a uma questão familiar que
tramitava em segredo de justiça e citava o nome completo da autora da ação e de
suas filhas, na época, menores de idade. Segundo uma testemunha, a autora
encontrou o livro no escritório de advocacia de um amigo, o que causou grande
constrangimento.
No 1º Grau, o processo tramitou na 1ª Vara Cível do Foro
Central de Porto Alegre. Os réus foram condenados ao pagamento de cerca de R$ 6
mil, por danos morais.
Inconformadas, a editora e a autora da ação recorreram ao Tribunal
de Justiça.
Apelação
A autora recorreu solicitando aumento do valor estabelecido pelo
dano moral. Já a editora afirmou que a obra foi distribuída em 1998, sendo
assim, o caso já prescreveu. Alega também que o conteúdo da publicação é de
responsabilidade integral do autor.
O Desembargador relator do caso, Artur Arnildo Ludwig, em sua
decisão, citou a Súmula 221 do STJ para explicar que são civilmente responsáveis pelo
ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do
escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
Para o magistrado, mesmo a obra tendo sido distribuída em 1998,
a autora só teve conhecimento da publicação em 2004. Ele explica ainda
que os réus deveriam ter agido com maior cuidado com o nome da autora da ação e
suas filhas, principalmente se tratando de um processo que tramitava em segredo
de justiça e sem qualquer autorização.
Em sua decisão, o Desembargador relator fixou a indenização no
valor de R$ 10 mil com o
objetivo de inibir futuras práticas semelhantes. A editora e o autor do livro
deverão pagar, solidariamente, a quantia determinada.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Luís Augusto
Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.
Apelação Cível nº 70046897963
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