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Editora e autor de obra são condenados a indenizar mulher que teve história divulgada sem prévia autorização




A 6º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou  a editora Sagra DC Luzzato e o autor do livro Manual Prático das Contestações Judiciais a indenizarem, solidariamente, mulher que teve história divulgada em livro sem prévia autorização. Os Desembargadores confirmaram a condenação de 1º Grau e aumentaram o valor da indenização, inicialmente fixada em cerca de R$ 6 mil.

Caso

O livro publicado em 1998 referia-se a uma questão familiar que tramitava em segredo de justiça e citava o nome completo da autora da ação e de suas filhas, na época, menores de idade. Segundo uma testemunha, a autora encontrou o livro no escritório de advocacia de um amigo, o que causou grande constrangimento.

No 1º Grau, o processo tramitou na  1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Os réus foram condenados ao pagamento de cerca de R$ 6 mil, por danos morais.
Inconformadas, a editora e a autora da ação recorreram ao Tribunal de Justiça. 

Apelação

A autora recorreu solicitando aumento do valor estabelecido pelo dano moral. Já a editora afirmou que a obra foi distribuída em 1998, sendo assim, o caso já prescreveu. Alega também que o conteúdo da publicação é de responsabilidade integral do autor.

O Desembargador relator do caso, Artur Arnildo Ludwig, em sua decisão, citou a Súmula 221 do STJ para explicar que são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

Para o magistrado, mesmo a obra tendo sido distribuída em 1998, a autora só teve conhecimento da publicação em 2004.  Ele explica ainda que os réus deveriam ter agido com maior cuidado com o nome da autora da ação e suas filhas, principalmente se tratando de um processo que tramitava em segredo de justiça e sem qualquer autorização.

Em sua decisão, o Desembargador relator fixou a indenização no valor de R$ 10 mil com o objetivo de inibir futuras práticas semelhantes. A editora e o autor do livro deverão pagar, solidariamente, a quantia determinada.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.
Apelação Cível nº  70046897963

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