Sexta-feira, 23 de novembro de 2012
A
Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4881) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que
questiona a omissão legislativa parcial em razão da falta de regulamentação das
propagandas de bebidas de teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac (13º
GL). A Constituição de 1988, desde sua redação original, prevê, no artigo 220,
parágrafo 4º, que a propaganda de bebidas alcoólicas estará sujeita a
restrições legais, incluída advertência, sempre que necessário, sobre os
malefícios decorrentes de seu uso. A relatora da ação é ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha
Esse dispositivo
constitucional foi regulamentado pela Lei federal 9.294/96 (que dispõe sobre as
restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas,
medicamentos e terapias e defensivos agrícolas), mas a própria lei restringiu
seus efeitos às bebidas com teor alcóolico superior a 13º GL. Com isso, não foram
alcançadas pela norma legal a publicidade de cervejas e vinhos. Por esse
motivo, a Procuradoria pede que o STF declare a mora legislativa parcial quanto
à regulamentação do artigo 220, parágrafo 4º, da Constituição, com extensão das
normas previstas na Lei 9.294/96 a todas as bebidas alcóolicas,
independentemente do seu teor de álcool, até que seja superada a lacuna
legislativa.
Histórico
Na ADI, a
Procuradoria-Geral da República lembra que este tema já foi questionada no STF
pelo Partido Liberal (PL) e os ministros de então (1998) entenderam, por
maioria de votos, que a ADI 1755 não deveria ser conhecida tendo em vista que a
declaração de inconstitucionalidade do dispositivo impugnado (parágrafo único
do artigo 1º da Lei 9.294/96) não se prestaria para atingir a finalidade
almejada pelo partido (a proteção da sociedade), o que somente seria possível
por meio da extensão da norma (pelo Congresso Nacional) e não de sua supressão
pelo STF.
A PGR ressalta que
existem dezenas de proposições legislativas em tramitação na Câmara dos
Deputados para estender a proibição das normas previstas na Lei 9.294/96 a
todas as bebidas alcóolicas, mas todas estão paradas, inclusive um PL
encaminhado pela Presidência da República em 2008, logo após o lançamento da
Política Nacional sobre o Álcool. “Como se vê desse breve histórico, mesmo já
passados mais de 23 anos desde a promulgação da Constituição Federal; mais de
15 anos desde a publicação da Lei 9.294/96; e mais de 13 anos desde o
julgamento da ADI 1755, o Poder Legislativo não regulamentou as restrições à
publicidade das bebidas de teor alcóolico inferior a 13º GL”, argumenta a
Procuradoria.
VP/AD
Processos relacionados
ADI 4881 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=224645
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