Notícia
publicada em 03/12/2012 18:13
Os desembargadores da 18ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio condenaram, por unanimidade, os moradores de duas
colunas do bloco I do condomínio Mirante dos Oitis, localizado em Copacabana, a
pagarem uma indenização no valor de R$1.096,25, por danos morais, ao colégio
vizinho.
O Colégio Sagrado Coração de Maria, que
fica ao lado dos prédios, teve telhas e forros de PVC de salas de aula e
do banheiro infantil quebrados depois de ter sido alvejado, durante três dias,
por sacolas plásticas repletas de gelo. O laudo pericial atestou que os
arremessos somente poderiam ser advindos das colunas 01 e 08 do condomínio réu.
Para o desembargador Gilberto Campista
Guarino, relator da decisão, a responsabilidade pelo fato não pode ser
interpretada de forma literal quando se trata de condomínio integrado por
vários prédios. “Com base no laudo pericial, é admissível a exclusão das
unidades em que parâmetros espaciais ditam ser impossível se situarem como
locais de onde possa o dano ter sido gerado”, afirmou o magistrado.
Processo n.º: 0120749-97.2007.8.19.0001
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/107204
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