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Colégio será indenizado por moradores de edifício vizinho



Notícia publicada em 03/12/2012 18:13
Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram, por unanimidade, os moradores de duas colunas do bloco I do condomínio Mirante dos Oitis, localizado em Copacabana, a pagarem uma indenização no valor de R$1.096,25, por danos morais, ao colégio vizinho.
O Colégio Sagrado Coração de Maria, que fica ao lado dos prédios, teve telhas e  forros de PVC de salas de aula e do banheiro infantil quebrados depois de ter sido alvejado, durante três dias, por sacolas plásticas repletas de gelo. O laudo pericial atestou que os arremessos somente poderiam ser advindos das colunas 01 e 08 do condomínio réu.
Para o desembargador Gilberto Campista Guarino, relator da decisão, a responsabilidade pelo fato não pode ser interpretada de forma literal quando se trata de condomínio integrado por vários prédios.  “Com base no laudo pericial, é admissível a exclusão das unidades em que parâmetros espaciais ditam ser impossível se situarem como locais de onde possa o dano ter sido gerado”, afirmou o magistrado.
Processo n.º: 0120749-97.2007.8.19.0001
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/107204

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