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Tribunal de Justiça da Paraíba mantém recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro


17/12/2012

 Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu o pedido de prorrogação do recesso forense, que será do dia 20 de dezembro, próxima quinta-feira, até o dia 6 de janeiro de 2013. O requerimento havia sido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba (OAB-PB), e solicitava que o recesso fosse até o dia 18 do próximo mês, tendo em vista a questão dos prazos processuais.

Apenas três desembargadores da Corte deferiram o pedido parcialmente. O presidente do TJPB, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, e os magistrados Márcio Murilo da Cunha Ramos e José Ricardo Porto entenderam que os prazos processuais poderiam ser paralisados, dentro do período solicitado pela OAB-PB. Por outro lado, as sessões e audiência já agendadas seriam realizadas normalmente.

Contudo, o demais desembargadores não acompanharam esse entendimento e foram pelo indeferimento total do pedido. Segundo os julgadores, o artigo 283 da Lei de Organização Judiciária  do Estado (Loje) e a Resolução 08/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são claras ao tratar da matéria. Por outro lado, os desembargadores que indeferiram o requerimento sustentaram que, apenas suspendendo os prazos processuais, a solicitação da classe dos advogados não seria contemplada em sua reivindicação.

O artigo 1º da Resolução do CNJ diz: “os Tribunais de Justiça dos Estados poderão, por meio de deliberação do Órgão Competente, suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões”.

TJPB/Gecom – Fernando Patriota
http://www.tjpb.jus.br/tribunal-de-justica-da-paraiba-mantem-recesso-forense-entre-os-dias-20-de-dezembro-e-6-de-janeiro/

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