17/12/2012
Por maioria dos votos, o Pleno do
Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu o pedido de prorrogação do recesso
forense, que será do dia 20 de dezembro, próxima quinta-feira, até o dia 6 de
janeiro de 2013. O requerimento havia sido feito pela Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional da Paraíba (OAB-PB), e solicitava que o recesso fosse até o
dia 18 do próximo mês, tendo em vista a questão dos prazos processuais.
Apenas três desembargadores da Corte
deferiram o pedido parcialmente. O presidente do TJPB, Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, e os magistrados Márcio Murilo da Cunha Ramos e José Ricardo Porto
entenderam que os prazos processuais poderiam ser paralisados, dentro do
período solicitado pela OAB-PB. Por outro lado, as sessões e audiência já
agendadas seriam realizadas normalmente.
Contudo, o demais desembargadores não
acompanharam esse entendimento e foram pelo indeferimento total do pedido.
Segundo os julgadores, o artigo 283 da Lei de Organização Judiciária do
Estado (Loje) e a Resolução 08/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são
claras ao tratar da matéria. Por outro lado, os desembargadores que indeferiram
o requerimento sustentaram que, apenas suspendendo os prazos processuais, a
solicitação da classe dos advogados não seria contemplada em sua reivindicação.
O artigo 1º da Resolução do CNJ diz:
“os Tribunais de Justiça dos Estados poderão, por meio de deliberação do Órgão
Competente, suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de
janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso,
através de sistema de plantões”.
TJPB/Gecom – Fernando Patriota
http://www.tjpb.jus.br/tribunal-de-justica-da-paraiba-mantem-recesso-forense-entre-os-dias-20-de-dezembro-e-6-de-janeiro/
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