“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

1ª Câmara Cível nega recurso e plano de saúde vai restituir valor pago por cliente

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013 - 18:50:00



A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidade de votos, provimento à apelação de uma empresa de plano saúde no caso em que a seguradora foi acusada por um cliente de reajustar o valor da parcela do plano de contrato coletivo em um índice abusivo de 63,08%. O acórdão do órgão colegiado foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta segunda-feira (28). O relator do caso é o desembargador Roberto da Silva Maia.

De acordo com os autos, o cliente já teria pago três parcelas com o valor acrescido pelo percentual, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2011 e janeiro de 2012. O processo tramitou na 31ª Vara Cível da Capital e a juíza Cátia Luciene Laranjeira foi a responsável pelo caso.

Na sentença de 1º Grau, a empresa foi condenada a restituição das parcelas pagas pelo cliente, tudo sem prejuízo de correção monetária pela tabela/ENCOGE e juros de mora no percentual de 12% ao ano. A magistrada também determinou que a seguradora deverá aplicar o reajuste normal estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A decisão pode ser vista ao consultar o NPU 003.0021420-93.2012.8.17.0001, através do site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A 1ª Câmara Cível se reúne toda terça-feira às 14h no 1º andar do Palácio da Justiça, no bairro de Santo Antônio. O órgão colegiado ainda é formado pelos desembargadores, Josué Antônio Fonseca de Sena e Itabira de Brito Filho.


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Vanessa Oliveira | Ascom TJPE
http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=8996

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