Pular para o conteúdo principal

Cassação da prefeita Pollyana Dutra e decretação de novas eleições ganham destaque nacional




O caso da cassação da prefeita Pollyana Dutra (PT) em Pombal pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) ganhou destaque nacional no site Congresso em Foco.

A mais nova cidade a viver a expectativa de eleger um novo prefeito é Pombal, na Paraíba. Em outubro, dois candidatos disputaram os mais de 20 mil votos na cidade. Pollyana Dutra (PT) venceu o pleito com 9.859 votos, pouco mais de 50% dos válidos. Na oportunidade, ela estava com o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Dias depois da eleição, conseguiu um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Seu caso é complicado. Em 2004, seu marido, Jairo Feitosa, foi eleito prefeito da cidade e acabou morrendo durante o mandato, em 2007. Na oportunidade, o vice assumiu. Ela, então, disputou e venceu a eleição de 2008. No ano passado, tentou a reeleição. Concorreu com o registro deferido. Porém, como a coligação adversária não aceita a derrota, o TRE-PB decidiu suspender os efeitos da diplomação da petista e determinou a posse do presidente da Câmara de Vereadores, Rogério Martins (PSB).

O entendimento dos adversários é que Pollyana, por ter sido casada com o prefeito da cidade, não poderia disputar um novo mandato no ano passado. Para eles, configuraria um terceiro mandato. “Essa é a medida mais salutar para os jurisdicionados e para o povo de Pombal, porque a candidata não está com o seu diploma cassado, e está se cumprindo a Constituição Federal”, afirmou o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho. 

De acordo com o Código Eleitoral, uma nova eleição deve ser convocada caso 50% ou mais dos votos sejam anulados. A legislação faz uma distinção importante: para que haja nova eleição, é preciso que os votos sejam anulados pela Justiça. Se mais da metade de uma cidade votar nulo, isso não invalida a eleição. Assim, só há nulidade se houver, por parte da Justiça Eleitoral, uma decisão nesse sentido. É o que aconteceu com esses municípios onde a eleição ainda não está decidida.
PolíticaPB com Congresso em Foco
http://www.duartelima.com.br/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.