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McDonald's indenizará criança acusada de não pagar sanduíche por funcionária


19/01/2013 13h22


A Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a lanchonete a indenizar menor que foi destratada por atendente. A condenação foi arbitrada em R$ 3 mil, sendo a condenação mantida por unanimidade.

Caso – Menor devidamente representada, ajuizou ação indenizatória em face da lanchonete McDonald’s pleiteando danos morais tendo em vista constrangimento ocorrido ao pegar um sanduiche com atendente no local. 

Segundo os autos, a menor, que participava de uma excursão escolar com vários amiguinhos, parou na lanchonete com todos para lanchar, e após a compra do sanduíche foi acusada no balcão, ao retirar o lanche de estar tentando enganar a funcionária para pegar novo alimento sem pagar.

Em sua defesa a empresa ré limitou-se a apenas negar os fatos. A sentença de primeiro grau acolheu o pedido, tendo a lanchonete recorrido ao TJ/RJ.

Decisão – A desembargadora relatora da ação, Regina Lúcia Passos, a criança foi submetida à demasiada frustração e constrangimento, que ultrapassaram o mero aborrecimento, caracterizando o dano moral. 

Salientou a relatora que, “os danos morais sofridos pela autora dizem respeito à vergonha e à frustração causadas ao consumidor, que ao adquirir um lanche, para ser saboreado junto com os seus “coleguinhas de turma”, teve um deslinde imprevisível, com a desconfiança da preposta da ré, que insinuou que a autora já havia consumido seu lanche, e que estaria tentando fazer outro lanche, sem o devido pagamento. Restou configurado que a menor foi submetida à situação constrangedora ao ser acusada de estar tentando ludibriar a lanchonete”. 
Matéria referente ao processo (0007820-81.2009.8.19.0024).

Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11441/mcdonalds-indenizara-crianca-acusada-de-nao-pagar-sanduiche-por-funcionaria/ 

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