19/01/2013 13h22

Caso – Menor devidamente representada, ajuizou
ação indenizatória em face da lanchonete McDonald’s pleiteando danos morais
tendo em vista constrangimento ocorrido ao pegar um sanduiche com atendente no
local.
Segundo
os autos, a menor, que participava de uma excursão escolar com vários
amiguinhos, parou na lanchonete com todos para lanchar, e após a compra do
sanduíche foi acusada no balcão, ao retirar o lanche de estar tentando enganar
a funcionária para pegar novo alimento sem pagar.
Em sua
defesa a empresa ré limitou-se a apenas negar os fatos. A sentença de primeiro
grau acolheu o pedido, tendo a lanchonete recorrido ao TJ/RJ.
Decisão – A desembargadora relatora da ação, Regina
Lúcia Passos, a criança foi submetida à demasiada frustração e constrangimento,
que ultrapassaram o mero aborrecimento, caracterizando o dano moral.
Salientou
a relatora que, “os danos morais sofridos pela autora dizem respeito à vergonha
e à frustração causadas ao consumidor, que ao adquirir um lanche, para ser
saboreado junto com os seus “coleguinhas de turma”, teve um deslinde
imprevisível, com a desconfiança da preposta da ré, que insinuou que a autora
já havia consumido seu lanche, e que estaria tentando fazer outro lanche, sem o
devido pagamento. Restou configurado que a menor foi submetida à situação
constrangedora ao ser acusada de estar tentando ludibriar a lanchonete”.
Matéria
referente ao processo (0007820-81.2009.8.19.0024).
Fato
Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11441/mcdonalds-indenizara-crianca-acusada-de-nao-pagar-sanduiche-por-funcionaria/
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