Quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
O presidente em
exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski,
negou a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 31832, impetrado por
três parlamentares do Espírito Santo para impedir que o Congresso Nacional
delibere sobre o veto parcial da presidenta Dilma Rousseff ao Projeto de Lei
2.565/2011, que deu origem à Lei 12.734/2012 (que trata das novas regras de
partilha de royalties devidos em função da exploração de petróleo), bem
como dos demais três mil vetos que estão pendentes de apreciação, até que
seja designada Comissão Mista para relatar e estabelecer calendário
de tramitação para cada um dos vetos.
No mandado de
segurança, o senador Magno Malta (PR) e as deputadas Sueli Vidigal (PDT) e
Lauriete Pinto (PSC) afirmam que, após a liminar deferida pelo ministro Luiz
Fux no Mandado de Segurança (MS) 31816, que impediu o exame do veto dos
royalties antes da apreciação dos três mil vetos pendentes, foi engendrado um
“verdadeiro contorcionismo” para colocar a questão dos royalties em votação,
consistente na análise dos três mil vetos pendentes em uma só sessão,
revelando-se a “manobra” um “escancarado estelionato regimental”. A votação,
entretanto, acabou não ocorrendo.
Em sua decisão, o
ministro Lewandowski afirma que “o regime republicano partilha o poder, de
forma horizontal, entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que
‘independentes e harmônicos entre si’ (artigo 2º da Constituição)” e invoca
“remansosa jurisprudência” do STF no sentido de que as matérias relativas à
interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional revestem-se de
natureza interna corporis, ou seja, devem ser resolvidas
exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo.
“Em um primeiro
exame, o ato impugnado nesta ação mandamental cinge-se ao conflito
interpretativo de normas regimentais do Congresso Nacional, de cunho interna
corporis, que escapam, pois, ao arbítrio do Judiciário”, afirmou o ministro
Lewandowski. O presidente em exercício do STF esclareceu que o ato impugnado
neste mandado de segurança não foi objeto do mandado de segurança relatado pelo
ministro Fux (cuja liminar foi deferida em 17/12/2012), “uma vez que a referida
decisão não cuidou do ato de colocar em votação, em ordem cronológica, todos os
vetos pendentes no âmbito do Congresso Nacional, em sessão conjunta”.
Leia a íntegra da decisão do ministro Ricardo
Lewandowski.
VP/AD
Leia mais:
19/12/2012 - Parlamentares pedem comissão
relatora para vetos no Congresso Nacional
17/12/2012 - Ministro defere liminar em mandado de segurança sobre royalties
17/12/2012 - Ministro defere liminar em mandado de segurança sobre royalties
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=228609
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