12/01/2013
A
autora relatou que inúmeras folhas caíam das plantas e entupiam as calhas do
imóvel. Em dias de chuva, as águas acabavam não tendo escoamento adequado e
adentravam a casa, escorrendo através das luminárias, danificando móveis,
camas, roupas, utensílios, carpete e outros bens, implicando até a troca de
pisos de alguns cômodos. Segundo a moradora, providências eram requeridas ao
Poder Público, que sempre se negava a retirar as árvores, alegando não haver
necessidade.
Em
sentença, a ação indenizatória foi julgada improcedente. Contrariada com o
resultado, a autora recorreu. Alegou que o magistrado não teria observado laudo
pericial que apontou a necessidade de substituição das árvores objetos do
litígio por de outra espécie, como a uva-do-japão, “muito mais delgada e de copa
bem mais ampla”. Ela requereu a condenação da ré ao pagamento de 100 salários
mínimos por danos morais e de R$ 2.408,68 por danos materiais, além da retirada
das árvores plantadas em sua calçada.
O
desembargador Rubens Rihl, relator da apelação, acolheu em parte os argumentos
da moradora, ao entender que ela também deu causa, em certo sentido, aos
problemas relatados. “Entendo evidenciada a responsabilidade na modalidade
omissiva da Prefeitura de Santo André, uma vez que mantém árvores incompatíveis
com a calçada da apelante, além de não providenciar a poda das mesmas com a
frequência adequada, agindo de forma concorrente com a apelante para a
ocorrência dos eventos danosos, que também foi negligente ao manter um sistema
de escoamento que não suportasse as diversas intempéries da natureza”, declarou
em voto.
O
relator, por fim, afastou a condenação por danos morais e determinou que a ré
pague à autora os valores referentes aos danos materiais sofridos e
efetivamente comprovados, no total de R$ 1.669,84.
Os
desembargadores Carvalho Viana e Cristina Cotrofe completaram a turma julgadora
e seguiram o entendimento do relator.
Processo
nº 0134089-19.2007.8.26.0000
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=16809
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