Quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
Quando os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF), reunidos no Plenário ou em uma das duas
Turmas da Corte, julgam um processo, a decisão por eles tomada percorre um
caminho no Tribunal até que seja publicada, o que ocorre com a divulgação do
acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe). A partir desse momento,
isto é, após a publicação no DJe é que a decisão produz todos os seus efeitos
jurídicos.
Concluído o
julgamento de um processo pelo colegiado, os autos são enviados para o gabinete
do ministro que redigirá o acórdão e elaborará a ementa do julgado. Esse papel
cabe ao ministro-relator do processo, caso o voto dele tenha conduzido a
decisão final; ou ao primeiro ministro que divergiu do relator e cuja tese
tenha sido seguida pela maioria dos demais ministros.
A ementa é uma
síntese do que foi decidido no julgamento do processo. Além da ementa, fazem
parte do acórdão todos os documentos que registram o que ocorreu durante a
apreciação do processo pelo Tribunal, tais como apartes, questionamentos,
explicações, debates, votos orais [todos transcritos], bem como o relatório
[histórico do caso] e a íntegra dos votos escritos. Em seguida, após a revisão
e a assinatura [aprovação] dos textos por cada ministro que tenha participado
daquele julgamento, o ministro responsável pela redação do acórdão encaminha os
autos para a Seção de Composição e Controle de Acórdãos, unidade vinculada à
Secretaria Judiciária do STF.
É importante
observar que, antes da assinatura dos documentos, os ministros podem revisar
seus votos, para aprimorar o texto ou fazer pequenas modificações de redação.
Isso ocorre, geralmente, nos julgamentos em que há divergências e debates ou
quando a matéria discutida possui grande complexidade e relevância jurídica
e/ou social. A revisão e a aprovação de votos proferidos pelos ministros podem
demandar um tempo maior, tendo em vista que alguns processos possuem um número
elevado de textos a serem analisados por cada ministro.
A Seção de
Composição e Controle de Acórdãos confere os documentos [físicos ou
eletrônicos] e procede à juntada de cada um deles aos autos. O acórdão não pode
ser divulgado de modo incompleto. Portanto, somente após a revisão de todos os
documentos pelos gabinetes e pela seção competente do STF é que o acórdão é
publicado. Os documentos podem ser publicados sem revisão em caso de aposentadoria
ou de falecimento de um dos ministros que tenha participado do julgamento.
Nesses casos, às manifestações do ministro que não integra mais a Corte é
acrescentada uma nota de rodapé com a informação de que o texto não foi
revisado.
Com a publicação da
ementa e do resultado do julgamento no DJe, o inteiro teor do acórdão é
disponibilizado no sítio do STF na internet. Os autos, então, são
remetidos para as seções respectivas, de acordo com a matéria [penal,
constitucional], para aguardar o prazo recursal e o trânsito em julgado [quando
não cabe mais recurso]. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal
produz todos os seus efeitos jurídicos após a publicação no Diário da Justiça,
mas pode, excepcionalmente, ter o seu cumprimento imediato determinado pelos
ministros, independentemente de publicação.
Quando há o
julgamento de um recurso – por exemplo, embargos de declaração – após a
publicação do acórdão relativo ao julgamento de um processo, os procedimentos
acima descritos se repetem, ou seja, há publicação de novo acórdão, que retrata
o entendimento da Corte quanto ao tema objeto do recurso.
EC//SGP
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=229547
Comentários
Postar um comentário