Câmara do TJ decide que Estado deve ressarcir danos materiais provocados por viatura policial em acidente de trânsito
05/02/2013
Por unanimidade, a Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que é dever do Estado
indenizar Carlos Sérgio de Figueiredo, pelos prejuízos materiais decorrentes de
um acidente de trânsito causado por viatura da Polícia Militar, no município de
Campina Grande. O relator da Ação Cível nº 001.2010.025416-6/001 foi o
desembargador José Ricardo Porto.
De acordo com o voto, a colisão
se deu na Avenida Almirante Barroso, onde Carlos se encontrava parado em sinal
vermelho, quando houve a pancada na parte traseira, ocasionada pela viatura
-prefixo 1223 (Ford Ranger). Com o impacto, seu carro foi projetado para
frente, atingindo um outro veiculo, ocasionando prejuízos também na parte
dianteira do carro do autor.
O Estado alegou que os
policiais se encontravam em perseguição, mas o relator afirmou que a
justificativa, além de não estar evidenciada nos autos, não exime o condutor da
obrigação de guiar o veículo garantindo a segurança dos demais motoristas e
pedestres. Com jurisprudências de tribunais de Minas Gerais, Sergipe e Santa
Catarina, o desembargador José Ricardo Porto afirmou que houve conduta culposa
do Estado, pois os policiais atingiram um veículo parado, devendo, portanto,
arcar com a indenização no valor de R$ 7.749,92, conforme orçamento menos
oneroso escolhido pelo magistrado de 1º grau.
TJPB/Gecom/Gabriela Parente
http://www.tjpb.jus.br/camara-do-tj-decide-que-estado-deve-ressarcir-danos-materiais-provocados-por-viatura-policial-em-acidente-de-transito/
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