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Câmara do TJ decide que Estado deve ressarcir danos materiais provocados por viatura policial em acidente de trânsito


05/02/2013

Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que é dever do Estado indenizar Carlos Sérgio de Figueiredo, pelos prejuízos materiais decorrentes de um acidente de trânsito causado por viatura da Polícia Militar, no município de Campina Grande. O relator da Ação Cível nº 001.2010.025416-6/001 foi o desembargador José Ricardo Porto.

 De acordo com o voto, a colisão se deu na Avenida Almirante Barroso, onde Carlos se encontrava parado em sinal vermelho, quando houve a pancada na parte traseira, ocasionada pela viatura -prefixo 1223 (Ford Ranger). Com o impacto, seu carro foi projetado para frente, atingindo um outro veiculo, ocasionando prejuízos também na parte dianteira do carro do autor.

 O Estado alegou que os policiais se encontravam em perseguição, mas o relator afirmou que a justificativa, além de não estar evidenciada nos autos, não exime o condutor da obrigação de guiar o veículo garantindo a segurança dos demais motoristas e pedestres. Com jurisprudências de tribunais de Minas Gerais, Sergipe e Santa Catarina, o desembargador José Ricardo Porto afirmou que houve conduta culposa do Estado, pois os policiais atingiram um veículo parado, devendo, portanto, arcar com a indenização no valor de R$ 7.749,92, conforme orçamento menos oneroso escolhido pelo magistrado de 1º grau.
 TJPB/Gecom/Gabriela Parente
http://www.tjpb.jus.br/camara-do-tj-decide-que-estado-deve-ressarcir-danos-materiais-provocados-por-viatura-policial-em-acidente-de-transito/

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