Pular para o conteúdo principal

Câmara do TJ decide que Estado deve ressarcir danos materiais provocados por viatura policial em acidente de trânsito


05/02/2013

Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que é dever do Estado indenizar Carlos Sérgio de Figueiredo, pelos prejuízos materiais decorrentes de um acidente de trânsito causado por viatura da Polícia Militar, no município de Campina Grande. O relator da Ação Cível nº 001.2010.025416-6/001 foi o desembargador José Ricardo Porto.

 De acordo com o voto, a colisão se deu na Avenida Almirante Barroso, onde Carlos se encontrava parado em sinal vermelho, quando houve a pancada na parte traseira, ocasionada pela viatura -prefixo 1223 (Ford Ranger). Com o impacto, seu carro foi projetado para frente, atingindo um outro veiculo, ocasionando prejuízos também na parte dianteira do carro do autor.

 O Estado alegou que os policiais se encontravam em perseguição, mas o relator afirmou que a justificativa, além de não estar evidenciada nos autos, não exime o condutor da obrigação de guiar o veículo garantindo a segurança dos demais motoristas e pedestres. Com jurisprudências de tribunais de Minas Gerais, Sergipe e Santa Catarina, o desembargador José Ricardo Porto afirmou que houve conduta culposa do Estado, pois os policiais atingiram um veículo parado, devendo, portanto, arcar com a indenização no valor de R$ 7.749,92, conforme orçamento menos oneroso escolhido pelo magistrado de 1º grau.
 TJPB/Gecom/Gabriela Parente
http://www.tjpb.jus.br/camara-do-tj-decide-que-estado-deve-ressarcir-danos-materiais-provocados-por-viatura-policial-em-acidente-de-transito/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...