“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

CALUMBI: TRE cassa mandato de prefeito e vice e ainda aplica multa de R$ 40 mil


 27 de março de 2013


O Juiz Eleitoral da Comarca de Flores, Gustavo Mattedi Regiani, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o prefeito de CalumbI, Sertão do Pajeú, Erivaldo José da Silva (PSB), mais conhecido por Joelson. Numa  decisão de seis páginas, o juiz constatou que houve abuso de poder econômico e político, quando no dia 21 de setembro, em plena campanha eleitoral, o prefeito montou um evento, com a presença do secretário das Cidades de Pernambuco, Danilo Cabral, e anunciou recursos para construção de calçamento da Vila da Cohab.

Nos documentos apresentados à Justiça pela coligação da candidata derrotada, Edinete Simões (PT), ficou comprovado o viés eleitoral do ato. “Desse modo, ante a gravidade dos fatos imputados e a robusta caracterização de abuso de poder político, impõe-se aplicar a sanção de inelegibilidade, cassação de diploma expedido e multa de R$ 40 mil. Além da inelegibilidade por um período de oito anos”, diz o juiz Gustavo Regiani, em um dos trechos da sentença.

A decisão também se aplica ao vice-prefeito, João Cordeiro Neto, o popular ‘João Mocó’. A decisão do juiz eleitoral animou os petistas da cidade de Calumbi, que enxergam a possibilidade do PT ser governo pela primeira vez no município. A sentença foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas cabe recurso ao prefeito Joelson.
http://www.faroldenoticias.com.br/site/decisao-justica-cassa-mandato-de-prefeito-pune-com-multa-e-inelegibiidade-por-8-anos/

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