Candidata preterida em concurso público receberá R$ 5 mil por danos morais
19/03/2013 12h02
A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina condenou município a indenizar candidata que teve problemas em
concurso público. A votação foi unânime.
Caso – Candidata a vaga de agente comunitário de saúde por prazo
determinado ajuizou ação em face do município de Arvoredo pleiteando danos
morais e o pagamento de salários, por ter passado por problemas no concurso
público prestado.
A candidata afirmou que foi preterida na classificação do certame, em
razão do critério único de prévio tempo de serviço prestado à municipalidade. A
autora afirmou que a posição de uma concorrente foi elevada pelo simples fato
de apresentar maior tempo de permanência na administração pública
municipal.
Em sua defesa, o município argumentou que o certame constituía mero
processo seletivo, tendo em vista que a função era temporária e que não
precisaria obedecer aos ditames da Carta Magna, reservados aos concursos
públicos para cargos efetivos. A sentença foi desfavorável em parte a autora
que recorreu ao TJ/SC.
Decisão – O desembargador relator do processo, Francisco Oliveira Neto, afirmou
ao dar provimento parcial ao apelo, salientou que houve "supervalorização
arbitrária do critério discriminatório contido no edital", o que torna
inválida a exigência em razão de ataque à Constituição Federal.
De acordo com o relator, a conduta de preterir a autora, “gerou
desigualdade desarrazoada entre os candidatos, afrontando os princípios da
igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa, o que agride
frontalmente a Constituição da República”.
Segundo o entendimento, “a nomeação, no prazo de validade do certame, em
desrespeito à ordem classificatória gera direito subjetivo ao aprovado. Apesar
disso, não cabe à autora o direito à indenização pelos vencimentos não
percebidos, tendo em vista que não há se falar em pagamento de valores ou
contagem de tempo de serviço referentes a um período em que a autora não
laborou”.
Desta forma, o município foi condenado a indenizar a candidata em R$ 5
mil, sendo a ela negado o pagamento de salários referentes ao período de
discussão da questão, tendo em vista que a autora não trabalhou para fazer-lhes
jus.
Matéria referente ao processo (AC 2008.048689-5).
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/12162/candidata-preterida-em-concurso-publico-recebera-r-5-mil-por-danos-morais/
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