“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Comissão para reforma da Lei de Arbitragem será instalada dia 3 no Senado


26/03/2013 - 13h18
LEGISLAÇÃO

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidirá a comissão de juristas formada para apresentar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação. O assunto está hoje regulamentado pela Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que resultou de projeto do então senador Marco Maciel. A comissão será instalada no próximo dia 3, quarta-feira, às 10h, no salão nobre do Senado Federal, pelo senador Renan Calheiros, presidente da casa.

A instalação da comissão, que terá prazo de 180 dias, foi autorizada pelo Senado ao aprovar o Requerimento 702/12, de autoria do senador Calheiros. Para ele, a arbitragem deixou de ser vista com reserva e se tornou o sistema de resolução de disputas adotado preferencialmente em alguns segmentos sociais.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo da comissão é fortalecer a arbitragem como meio viável e rápido de resolução de conflitos. Além dele, irão compor a comissão o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União, a ministra Ellen Gracie, aposentada do Supremo Tribunal Federal, e o ex-senador Marco Maciel.

Completam o grupo os advogados José Antônio Fichtner, Caio César Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Antunes Maciel Müssnich, Tatiana Lacerda Prazeres, Adriana Braghetta, Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Sílvia Rodrigues Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto Neves e Marcelo Henriques de Oliveira.

Praticidade e rapidez

A arbitragem consiste em uma forma de solução de litígios entre pessoas físicas ou jurídicas, diversa daquela oferecida pelo Poder Judiciário. Ela visa garantir às partes uma solução mais prática, célere e eficaz de conflitos, devendo ser escolhida em comum acordo pelas partes, antes ou após o surgimento da controvérsia.

Pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas em 2010 apontou que os valores movimentados pela arbitragem cresceram 185%, indo de R$ 867 milhões em 2008 para R$ 2,4 bilhões em 2009.

O estudo envolveu arbitragens feitas por empresas, fornecedores e consumidores, em cinco câmaras de comércio internacional em funcionamento no Brasil, sendo três em São Paulo, uma no Rio de Janeiro e outra em Minas Gerais. 
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109062

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