Pular para o conteúdo principal

Corregedoria Geral do TJPB vai estudar gratuidade de primeira escritura para famílias de baixa renda


26/03/2013


O corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, recebeu a presidente da Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), Emília Correia Lima,  para tratar da regularização fundiária para famílias de baixa renda. Eles debateram a gratuidade da primeira escritura de imóveis para essa faixa da população. Documento com tal teor continua sendo cobrado pelos cartórios extrajudiciais.

A reunião foi realizada no final da tarde desta segunda-feira (25), na sede da Corregedoria,  no bairro Altiplano, em João Pessoa, e contou com a participação do procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.

Na verdade, são duas leis federais que serão devidamente avaliadas pela Consultoria Jurídica da Corregedoria; a Lei 11.977/09 e a Lei 6.015/73. Em especial, o Artigo 290-A da última lei.

O texto do Artigo trem a seguinte redação: “Devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos: 1) o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar; 2) a primeira averbação de construção residencial de até 70 m² de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social; 3) o registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público, de que trata o art. 59 da Lei no 11.977/09, e de sua conversão em propriedade”.

Segundo o corregedor-geral de Justiça, o assunto levado pela presidente da Cehap terá cunho prioritário, por se tratar de uma questão social e de interesse público. “Já determinei minha consultoria jurídica para estudar, profundamente, o caso. No início do mês de abril, outra reunião será realizada e teremos um posicionamento concreto sobre essa questão”, comentou o corregedor”, adiantou Márcio Murilo.

Durante a reunião, a presidente da Cehap disse que o primeiro registro do imóvel gratuito para famílias de baixa renda é uma questão social e está previsto no programa federal ‘Minha Casa, Minha Vida’. Conforme Emília Correia Lima, a metade das cidades brasileiras existe de fato, mas não é legal. Isso dificulta a segurança das famílias, do ponto de vista da informalidades das coisas.

“É preciso que se passe a limpo essa questão, para que os municípios passem a ser legais. Nós esperamos que a Corregedoria Geral de Justiça faça esse importante papel de fazer com que os cartórios extrajudiciais cumpram a lei”, comentou a presidente da Cehap.
Gecom – Fernando Patriota
http://www.tjpb.jus.br/corregedoria-geral-do-tjpb-vai-estudar-gratuidade-de-primeira-escritura-para-familias-de-baixa-renda/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.