Enganos comuns em Direito de Família
O tema de Direito de Família é o mais comum dos direitos. Casamento,
divórcio, pensão. Ainda assim, costuma ser o ramo do direito no qual grande
maioria da população e orientada de forma equivocada, seja pela imprensa,
novelas ou crenças populares.
O tema de Direito de Família é o mais
comum dos direitos. Em vários momentos da vida ele é de indispensável afetação:
casamento, divórcio, pensão, partilha de bens, graus de parentesco. Ainda
assim, este costuma ser o ramo do direito onde a grande maioria da população
desconhece ou é orientada de maneira equivocada seja pela imprensa, por novelas
ou por crenças populares.
Para acabar com algumas das
principais dúvidas, seguem abaixo as perguntas e respostas mais corriqueiras em
escritórios de advocacia:
Pergunta 01 - Peguei minha mulher /
marido me traindo. Ela/ele perde todos os direitos no divórcio?
Mito. É comum ver em séries e novelas
essa falsa afirmação. Mulheres ou homens que contratam detetives para ter
“provas” contra o infiel. Juridicamente não existe o instituto da culpa no
divórcio. A traição ou qualquer outra motivação para o divórcio são
irrelevantes do ponto de vista da partilha de bens. Estas “provas”, se
houverem, são descartáveis num processo de divórcio.
Pergunta 02 - Mas aquele (a) que trai
perde o direito da guarda dos filhos no divórcio?
Mito. Também outra crença popular
equivocada. O marido traído tende a achar que pode usar este argumento contra a
esposa para lhe retirar a guarda do(s) filho(s). Mas é de fato um erro. Do
ponto de vista jurídico a mulher pode ter sido uma má esposa, mas uma ótima
mãe. Os conceitos, neste caso, não se misturam. O que contaria em casos assim
são características como estilo de vida do guardião do menor, condições
psicológicas, condições financeiras, laços afetivos, etc. O elemento traição,
isoladamente, não é critério para definição de guarda.
Pergunta 03 - O valor da pensão que o
filho deve receber é de 20% do salário do pai (mãe) que paga?
Errado. Essa é uma forte crença
popular que não encontra nenhuma referência nas leis. O cálculo da pensão é
realizado com base num critério chamado “binômio necessidade x possibilidade”.
Explicando: o que é levado em consideração para estipular o valor da pensão é a
necessidade do menor (quais são os custos que são empregados com a criança em
saúde, alimentação, educação, vestuário, lazer, etc) versus a possibilidade
daquele que vai pagar (que nem sempre é o suficiente para cobrir todos estes
custos).
A regra portanto é quanto maior for a
necessidade da criança ou maior a possibilidade do pai/mãe maior será a pensão.
Por exemplo, o filho de Neymar recebe muito mais pensão do que o filho de que
um trabalhador assalariado. A necessidade da criança pode ser a mesma, mas a
possibilidade do pai é bem diferente, o que garante a pensão maior.
Pergunta 04 - Me divorciei e ganho
mais que minha esposa, por isso tenho mais chances de ter a guarda de meu filho
(a)?
Nem sempre. O critério de definição
de guarda é o melhor interesse do menor, da criança. O juiz avalia, além da
situação econômica o grau de afetividade do menor com o pai/mãe, local de
moradia, disponibilidade, etc. A pensão pode, inclusive, servir para que a mãe
que ficou com menor tenha melhor condições de educá-lo.
Pergunta 05 - Vou me divorciar, mas
meu marido sempre colocou todos os bens em nome de parentes e amigos. Eu não
vou ter direito a nada?
Outro mito rotineiramente praticado
por uma das partes no casamento.
Via de regra, as pessoas casam-se no
regime de comunhão parcial de bens. Neste regime de bens é dividido tudo aquilo
que foi adquirido na constância do casamento.
É possível fazer prova de que o bem é
do cônjuge, mesmo estando em nome de terceiros, com fotos dele, depoimento de
testemunhas e etc.
Pergunta 06 - Não casei no papel
(união estável), apenas “juntei” com minha mulher, porque é mais simples. Se
não der certo a gente simplesmente se separa e pronto?
Errado. Principalmente se em razão
dessa união advirem filhos e bens. Os cônjuges deverão procurar advogado para
proceder com o Reconhecimento e Dissolução desta União Estável. O procedimento
desta “separação” será muito semelhante ao do divórcio (seja consensual ou
litigioso). Ou seja, é possível que uma união estável seja reconhecida com
poucos meses, e outra não com alguns anos. Os requisitos são: homem e mulher /
convivência pública (por isso amante não configura União Estável) / Continua,
Duradoura e Objetivo de Constituir Família.
Áreas de Atuação: Direito Civil, Direito do Trabalho,Direito Empresarial,Contratos, Direito de Família
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