14/03/2013 07h07
Decisão proferida pela juíza Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, da
Terceira Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou uma montadora de veículos e uma
concessionária a indenizar cliente (pessoa jurídica) em razão da demora no
conserto de seu veículo.
Informações do TJ/RJ explanam que a “Renault” e a concessionária “Space” deverão pagar, cada uma, R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a empresa “Grupo Tecla Assessoria Contábil e Jurídica”. As empresas também deverão substituir o veículo à sua consumidora.
Caso – O Grupo Tecla encaminhou um veículo para manutenção, em junho de 2009, para a concessionária “Azurra Paris”. Ocorre que o veículo foi transferido para outra concessionária – Space – sem os seus consentimento e conhecimento.
O veículo precisou de seis meses para que, enfim, ficasse pronto, entretanto, ainda teve que retornar à primeira concessionária para que fosse submetido a novos ajustes mecânicos.
A empresa consumidora arguiu à Justiça que não recebeu qualquer justificativa quanto à demora para a devolução do veículo e, mesmo assim, o carro voltou a apresentar problemas e ficou outros seis meses parado para conserto.
Decisão – Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, ao julgar procedente a ação, reconheceu a conduta ilícita das empresas requeridas: “[houve] graves falhas nos reparos realizados, colocando, inclusive, em risco a segurança do autor”, consignou.
A sentença da magistrada, além de condenar ao pagamento da indenização por danos morais e a substituição do veículo, também determinou que a montadora e a concessionária façam o ressarcimento ao Grupo Tecla referentes aos gastos com manutenção, a desvalorização do bem e, por fim, o pagamento de 50% do IPVA do veículo.
Fato Notório
Informações do TJ/RJ explanam que a “Renault” e a concessionária “Space” deverão pagar, cada uma, R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a empresa “Grupo Tecla Assessoria Contábil e Jurídica”. As empresas também deverão substituir o veículo à sua consumidora.
Caso – O Grupo Tecla encaminhou um veículo para manutenção, em junho de 2009, para a concessionária “Azurra Paris”. Ocorre que o veículo foi transferido para outra concessionária – Space – sem os seus consentimento e conhecimento.
O veículo precisou de seis meses para que, enfim, ficasse pronto, entretanto, ainda teve que retornar à primeira concessionária para que fosse submetido a novos ajustes mecânicos.
A empresa consumidora arguiu à Justiça que não recebeu qualquer justificativa quanto à demora para a devolução do veículo e, mesmo assim, o carro voltou a apresentar problemas e ficou outros seis meses parado para conserto.
Decisão – Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, ao julgar procedente a ação, reconheceu a conduta ilícita das empresas requeridas: “[houve] graves falhas nos reparos realizados, colocando, inclusive, em risco a segurança do autor”, consignou.
A sentença da magistrada, além de condenar ao pagamento da indenização por danos morais e a substituição do veículo, também determinou que a montadora e a concessionária façam o ressarcimento ao Grupo Tecla referentes aos gastos com manutenção, a desvalorização do bem e, por fim, o pagamento de 50% do IPVA do veículo.
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/12110/fabrica-e-concessionaria-indenizarao-cliente-por-demora-em-conserto-de-carro/
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