Governador de São Paulo e Assembleia do Rio questionam regras dos royalties
Sexta-feira, 15 de março de 2013
O Supremo Tribunal
Federal (STF) recebeu nesta sexta-feira (15) mais duas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) contra as novas regras de distribuição dos royalties do
petróleo: a ADI 4918, ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do
Rio de Janeiro, e a ADI 4920, ajuizada pelo governador do Estado de São Paulo,
Geraldo Alckmin. As ADIs questionam a Lei 12.734/2012, que teve nova publicação
no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (15) em razão da derrubada pelo
Congresso Nacional do veto parcial da Presidência da República ao texto
original da norma.
Foram ajuizadas
também hoje a ADI 4916, de autoria do governador do Espírito Santo, Renato
Casagrande, e a ADI 4917, de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio
Cabral. Todas as ações foram distribuídas à ministra Cármen Lúcia, com pedido
de concessão de medida cautelar.
ADI 4920 –
Governador de São Paulo
A ação ajuizada
pelo governador do Estado de São Paulo concentra seu pedido na alteração das
regras de distribuição dos royalties em relação aos contratos
de exploração já firmados, visando preservar a irretroatividade da nova
legislação. Argumenta que a receita dos royalties é receita
originária dos entes federativos, destinados à recomposição dos efeitos
sociais, econômicos e ambientais decorrentes da produção de petróleo e gás. “É
inadmissível que se frustre, de forma abrupta, sua percepção, o que implicaria
interferência em previsão orçamentária – do próprio exercício, é de se frisar –
colocando em risco o equilíbrio orçamentário e, portanto, interferindo na autonomia
do Estado de São Paulo”, afirma o autor da ação.
Sustenta que o
Estado de São Paulo desenvolve projetos de infraestrutura de grande porte, em
especial na área de transporte, ligados à realização de grandes eventos no
Brasil, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, e também
programas relacionados à própria indústria do petróleo. “Deve-se tutelar a
confiança dos estados produtores e confrontantes, no sentido da preservação do
regime de partilha de participações governamentais vigente de longa data em
relação aos contratos já celebrados”, sustenta o governador de São Paulo.
ADI 4918 -
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)
Já o pedido
ajuizado pela Mesa da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pede a
declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados na Lei
12.734/2012 com efeito ex-tunc, ou seja, retroativo. Para a Alerj,
as modificações impostas pela nova lei subtraem propriedade do Estado do Rio de
Janeiro, garantida pelo pacto federativo.
“Em 5 de outubro de
1988, promulgou-se um contrato, usualmente denominado Constituição da
República, por meio do qual os estados produtores de petróleo aceitaram abrir
mão das receitas decorrentes do ICMS sobre operações que se destinassem a
estados consumidores de petróleo”, diz a Alerj, sustentando que essa garantia
foi feita em troca da obtenção dos royalties decorrentes da
extração. Segundo a ADI, o Congresso Nacional, ao alterar essas regras de
distribuição dos royalties, “rasgou esse contrato e traiu o pacto
federativo”.
FT/AD
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http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233625
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