“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Governador de São Paulo e Assembleia do Rio questionam regras dos royalties


Sexta-feira, 15 de março de 2013


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta sexta-feira (15) mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo: a ADI 4918, ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e a ADI 4920, ajuizada pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin. As ADIs questionam a Lei 12.734/2012, que teve nova publicação no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (15) em razão da derrubada pelo Congresso Nacional do veto parcial da Presidência da República ao texto original da norma.

Foram ajuizadas também hoje a ADI 4916, de autoria do governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, e a ADI 4917, de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Todas as ações foram distribuídas à ministra Cármen Lúcia, com pedido de concessão de medida cautelar.

ADI 4920 – Governador de São Paulo

A ação ajuizada pelo governador do Estado de São Paulo concentra seu pedido na alteração das regras de distribuição dos royalties em relação aos contratos de exploração já firmados, visando preservar a irretroatividade da nova legislação. Argumenta que a receita dos royalties é receita originária dos entes federativos, destinados à recomposição dos efeitos sociais, econômicos e ambientais decorrentes da produção de petróleo e gás. “É inadmissível que se frustre, de forma abrupta, sua percepção, o que implicaria interferência em previsão orçamentária – do próprio exercício, é de se frisar – colocando em risco o equilíbrio orçamentário e, portanto, interferindo na autonomia do Estado de São Paulo”, afirma o autor da ação.

Sustenta que o Estado de São Paulo desenvolve projetos de infraestrutura de grande porte, em especial na área de transporte, ligados à realização de grandes eventos no Brasil, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, e também programas relacionados à própria indústria do petróleo. “Deve-se tutelar a confiança dos estados produtores e confrontantes, no sentido da preservação do regime de partilha de participações governamentais vigente de longa data em relação aos contratos já celebrados”, sustenta o governador de São Paulo.

ADI 4918 - Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)

Já o pedido ajuizado pela Mesa da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados na Lei 12.734/2012 com efeito ex-tunc, ou seja, retroativo. Para a Alerj, as modificações impostas pela nova lei subtraem propriedade do Estado do Rio de Janeiro, garantida pelo pacto federativo.

“Em 5 de outubro de 1988, promulgou-se um contrato, usualmente denominado Constituição da República, por meio do qual os estados produtores de petróleo aceitaram abrir mão das receitas decorrentes do ICMS sobre operações que se destinassem a estados consumidores de petróleo”, diz a Alerj, sustentando que essa garantia foi feita em troca da obtenção dos royalties decorrentes da extração. Segundo a ADI, o Congresso Nacional, ao alterar essas regras de distribuição dos royalties, “rasgou esse contrato e traiu o pacto federativo”.
FT/AD
Leia mais:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233625

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