“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Pleno recebe notícia crime contra prefeita do município de Areia de Baraúnas


15/03/2013


A prefeita do município de Areia de Baraúnas, Vanderlita Guedes Pereira, vai responder ação penal por contratação de servidores públicos indiscriminadamente . Desta forma, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, uma notícia crime contra a agente político impetrada pelo Ministério Público estadual. A decisão aconteceu na sessão ordinária do colegiado, realizado nesta quarta-feira (13).

A Corte também decidiu manter a chefe do executivo no exercício do cargo de prefeito durante a instrução criminal, por entender que não haverá nenhuma influência negativa ou prejuízo ao andamento regular da atividade municipal, bem como do processo. O processo nº 999.2012.000751-6/001 teve a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. O gestor foi incurso nas leis nº 8.038/90 e 8.658/93.

O relator explicou, ao receber a denúncia, que o agente político deve se pautar com base no princípio da impessoalidade, que rege toda a Administração Pública, não podendo se valer da condição de prefeito para se apropriar ou desviar de bens ou rendas em prol de interesse pessoal ou de outrem.

“A única forma de se buscar a verdade real dos argumentos por ora esgrimidos é por meio de uma dilação probatória mais acurada que, obviamente, não se pode dar nesta procedimental. Assim sendo, para que seja possível esclarecer os fatos narrados, se faz necessária a instrução”, observou o relator.

O denunciado é acusado, em tese, de no exercício do cargo ter contratado servidores de forma contínua no exercício financeiro de 2009 a 2012, sem processo seletivo, para a atividade de funções públicas que deveriam ser preenchidas por candidatos aprovados em concurso.

A defesa pugnou pela absolvição da prefeita Vanderlita Pereira por insuficiência de provas, pela aplicação do princípio in dubio pro réu, bem como pela atipicidade da conduta por parte do gestor público, já que não haveria ilegalidade nas mencionadas contratações.
Gecom – Marcus Vinícius Leite

http://www.tjpb.jus.br/pleno-recebe-noticia-crime-contra-prefeita-do-municipio-de-areia-de-baraunas/

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