Questionado dispositivo sobre autonomia administrativa de polícia de RO
Segunda-feira, 18 de março de 2013
Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4919, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a
Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona
o artigo 178 da Constituição de Rondônia, com a redação dada pela Emenda
Constitucional (EC) 24/2010, que prevê a autonomia administrativa e
orçamentária da Polícia Civil do estado e confere ao delegado-geral da
instituição direitos e prerrogativas de Secretário de Estado.
A Cobrapol alega
violação do artigo 144, parágrafo 6º, da Constituição Federal (CF), que
subordina as polícias civis, militares e corpos de bombeiros aos governadores
dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Alega, também,
violação de decisão da Suprema Corte na ADI 882, que declarou a
inconstitucionalidade de dispositivo de Lei Complementar de Mato Grosso que
previa “autonomia funcional” para a Polícia Civil daquele estado.
Pedidos
Diante de sua
argumentação, a entidade pede liminar para que seja afastada a eficácia da
expressão “órgão permanente do Poder Público, dotado de autonomia
administrativa e orçamentária” constante no artigo 178 da Constituição
rondoniense.
No mérito, pede a
procedência do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade de tal
expressão que trata sobre a autonomia daquele órgão. Requer também que se dê
interpretação conforme a Constituição Federal à expressão “com equivalência
funcional, direitos e prerrogativas de Secretário de Estado”, para se entender
que dentre os direitos e garantias de Secretário de Estado atribuídos ao
delegado-geral da polícia não se inclui o foro por prerrogativa de função
perante o Tribunal de Justiça.
O relator da ADI
é o ministro Teori Zavascki.
FK/AD
Processos relacionados
ADI 4919 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233721
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