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TJPB concede liminar e Estado terá de fornecer gratuitamente medicamento de uso contínuo


21/03/2013


A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por unanimidade e em harmonia com parecer ministerial, liminar que obriga a Secretaria de Saúde do Estado a fornecer gratuitamente medicamento para tratamento médico da paciente Maria Helena Barbosa Botelho Rolim, portadora de doença crônica no fígado (Colangite esclerosante primária). O mandado de segurança foi apreciado durante sessão ordinária do órgão julgador, realizada na quarta (20), com o resultado divulgado na manhã desta quinta-feira (21).

O relator do processo foi o desembargador Fred Coutinho que, ao apresentar o voto, afirmou que o Estado não pode tentar se “esquivar” de sua obrigação constitucional em assistir a seus cidadãos, principalmente, no tocante à saúde, direito fundamental do seu humano, negando-se a prestar remédios, bem como a realização de procedimento cirúrgico, de forma gratuita, às pessoas necessitadas para garantir o próprio direito à vida.

“Ainda que o Poder Público disponibilize medicamento similar e de forma gratuita em favor da coletividade, importante ressaltar que o princípio da dignidade da pessoa humana não permite a transformação do cidadão em verdadeiro ‘laboratório humano’, a fim de que todos os medicamentos fornecidos pelo Estado sejam neles testados, ocasionando diversos efeitos colaterais, para que só então a droga solicitada pelo médico particular possa ser fornecida de forma gratuita”, declarou o relator.

Ao impetrar a ação, Maria Helena alegou ser portadora de Colangite esclerosante primária (CID K83), necessitando do remédio Ursacol 300m, na dosagem de um comprimido, sendo três vezes ao dia, conforme receituário médico.

O Estado, no mérito, ponderou sobre a necessidade da paciente comprovar os fatos constitutivos por ela alegados, consoante dispõe o artigo 333, I, do Código de Processo Civil, bem como de realização de perícia médica, a fim de atestar a possibilidade de substituir o medicamento requerido por outro de igual eficácia, com o mesmo princípio ativo.

Definição – A Colangite Esclerosante Primária (CEP) é uma doença crônica do fígado causada pela inflamação e cicatrização progressivas das vias biliares intra e extra-hepáticas. O processo inflamatório impede a adequada circulação da bile para o intestino, sendo que a doença com frequência evolui para cirrose, insuficiência e carcinoma hepáticos.
Gecom – Marcus Vinícius Leite
http://www.tjpb.jus.br/tjpb-concede-liminar-e-estado-tera-de-fornecer-gratuitamente-medicamento-de-uso-continuo/

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