TJPB concede liminar e Estado terá de fornecer gratuitamente medicamento de uso contínuo
21/03/2013
A Segunda Seção Especializada Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por unanimidade e em harmonia com
parecer ministerial, liminar que obriga a Secretaria de Saúde do Estado a
fornecer gratuitamente medicamento para tratamento médico da paciente Maria
Helena Barbosa Botelho Rolim, portadora de doença crônica no fígado (Colangite
esclerosante primária). O mandado de segurança foi apreciado durante sessão
ordinária do órgão julgador, realizada na quarta (20), com o resultado
divulgado na manhã desta quinta-feira (21).
O relator do processo foi o
desembargador Fred Coutinho que, ao apresentar o voto, afirmou que o Estado não
pode tentar se “esquivar” de sua obrigação constitucional em assistir a seus
cidadãos, principalmente, no tocante à saúde, direito fundamental do seu
humano, negando-se a prestar remédios, bem como a realização de procedimento
cirúrgico, de forma gratuita, às pessoas necessitadas para garantir o próprio
direito à vida.
“Ainda que o Poder Público
disponibilize medicamento similar e de forma gratuita em favor da coletividade,
importante ressaltar que o princípio da dignidade da pessoa humana não permite
a transformação do cidadão em verdadeiro ‘laboratório humano’, a fim de que
todos os medicamentos fornecidos pelo Estado sejam neles testados, ocasionando
diversos efeitos colaterais, para que só então a droga solicitada pelo médico
particular possa ser fornecida de forma gratuita”, declarou o relator.
Ao impetrar a ação, Maria Helena
alegou ser portadora de Colangite esclerosante primária (CID K83), necessitando
do remédio Ursacol 300m, na dosagem de um comprimido, sendo três vezes ao dia,
conforme receituário médico.
O Estado, no mérito, ponderou sobre a
necessidade da paciente comprovar os fatos constitutivos por ela alegados,
consoante dispõe o artigo 333, I, do Código de Processo Civil, bem como de
realização de perícia médica, a fim de atestar a possibilidade de substituir o
medicamento requerido por outro de igual eficácia, com o mesmo princípio ativo.
Definição – A Colangite Esclerosante
Primária (CEP) é uma doença crônica do fígado causada pela inflamação e
cicatrização progressivas das vias biliares intra e extra-hepáticas. O processo
inflamatório impede a adequada circulação da bile para o intestino, sendo que a
doença com frequência evolui para cirrose, insuficiência e carcinoma hepáticos.
Gecom – Marcus Vinícius Leite
http://www.tjpb.jus.br/tjpb-concede-liminar-e-estado-tera-de-fornecer-gratuitamente-medicamento-de-uso-continuo/
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