“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TJ/PE pode sofrer sanções por não informar sobre processos da Meta 4


15/03/2013 16h36

Na última quarta-feira (13/03) o conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça afirmou que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco poderá sofrer sanções por não prestar informações sobre o cumprimento da Meta 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública. A declaração foi feita durante solenidade de divulgação dos resultados das Metas 3 e 4, realizada na sede do CNJ, em Brasília/DF.

O representante do CNJ na Enasp, afirmou que "o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco foi o único a não prestar qualquer informação sobre o cumprimento da Meta 4. É uma situação que vai exigir uma ação mais aguda, que será discutida no âmbito da Enasp. Uma das propostas é a realização de sindicância pela Corregedoria Nacional de Justiça para a apuração de responsabilidades".

A Enasf é destinada a acelerar o julgamento de casos de homicídio e também é integrada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pelo Ministério da Justiça e pelas secretarias de Segurança Pública dos estados, entre outras instituições 

Metas – A Meta 3 estabeleceu que, até o final do ano de 2012, o Poder Judiciário teria de superar a fase de pronúncia em todas as ações penais por crime de homicídio que foram ajuizadas até 31 de dezembro de 2008. Assim, os juízes deveriam definir haveria ou não júri popular nessas ações.

A Meta 4 previa o julgamento das ações penais relativas a homicídios dolosos distribuídas até 31 de dezembro de 2007. 

Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/12132/tjpe-pode-sofrer-sancoes-por-nao-informar-sobre-processos-da-meta-4/

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