Cagepa tem 30 dias para regularizar fornecimento de água em residência de consumidor de Guarabira
05/04/2013

A decisão foi tomada no dia 2 de
abril e o prazo começa a contar a partir da publicação do acórdão no Diáro da
Justiça. Ao desprover o agravo de instrumento (018.2012.002415-5/001) impetrado
pela Cagepa, o desembargador-relator afirmou que o fornecimento de água
encanada deve ser prestado de forma contínua, em obediência ao disposto no
artigo 22 do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.
“Os órgãos públicos, por si ou suas
empresas, como é o caso da Cagepa, são obrigados a fornecer serviços adequados,
eficientes, seguros, e, quantos aos essenciais, contínuos, advertindo que nos
casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste
artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos
causados”, argumentou o desembargador Ricardo Porto.
A companhia paraibana alegou, nas
contra razões, inexistir desabastecimento de água, mas sim mera intermitência,
bem como o crescimento urbano e rural desordenado, com a impossibilidade
da normalização da provisão de água no prazo estipulado pelo juiz da comarca de
Guarabira, na ação de obrigação de fazer reparação de danos morais.
Neste sentido, o
desembargador-relator asseverou que não há inadimplência do consumidor e que a
alegação de que o crescimento urbano e rural desordenado foi determinante para
as falhas no abastecimento, “não encontram respaldo, uma vez que é dever da
prestadora de serviço a realização de investimentos para a modernização de seu
sistema de fornecimento, para que este acompanhe a crescente demanda por água
potável”, afirmou.
Gecom – Marcus Vinícius Leite
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