“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Cassadas decisões que determinaram pagamento de ajuda de custo para mudança de juízes


Segunda-feira, 01 de abril de 2013

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki cassou duas decisões judiciais que determinaram o pagamento, pela União, de ajuda de custo para despesa de transporte e mudança de juízes federais. O ministro determinou que os processos sejam encaminhados ao Supremo, competente para julgar a matéria.

O pagamento do benefício está previsto no inciso I do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Em 2010, o Plenário do Supremo determinou que é competente para julgar ação que discute o pagamento de ajuda de custo ao analisar uma questão de ordem levantada em Ação Originária (AO 1569) ajuizada pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer).

Foi aplicado ao caso dispositivo constitucional que torna o STF competente para julgar processos em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e decidir em ações em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (alínea "n" do inciso I do artigo 102).

Diante dessa determinação do plenário, a União contestou no Supremo, por meio de Reclamações (RCLs 15367 e 15440), decisões judiciais que determinaram o pagamento da ajuda de custo. A reclamação é o instrumento jurídico apropriado para garantir o cumprimento de decisões do STF e para a preservação de sua competência.

Na Reclamação (Rcl) 15367, a União questionou determinação do juízo da 1ª Vara Federal do Juizado Especial Cível de Foz Iguaçu, no Paraná, que, ao julgar ação cível, determinou o pagamento de duas remunerações mensais brutas em virtude da remoção, em março de 2012, de uma juíza da Vara Federal da Subseção Judiciária de Pato Branco para a Vara Federal Previdenciária da Subseção de Foz do Iguaçu.

Na Reclamação 15440, a União apontou ilegalidade na decisão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará que, ao analisar recuso apresentado em ação cível, julgou procedente o pagamento de ajuda de custa no valor de uma remuneração para juiz. Ele obteve, a pedido, remoção da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral para a 23ª Vara Federal de Quixadá, ambas no Ceará. A remoção foi efetivada por meio de ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em julho de 2010.

“A questão controvertida diz respeito ao recebimento de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, em decorrência de remoção de magistrado, o que, nos termos do precedente citado [julgamento da AO 1569], atrai a competência do STF para o julgamento da causa”, afirmou o ministro Zavascki ao julgar procedentes os pedidos feitos nas reclamações.

A consequência será a remessa dos processos ao STF para julgamento dos pedidos de pagamento da ajuda de custo aos juízes.


RR/AD

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24/06/10 -
 STF julgará ação sobre ajuda de custo para transporte e mudança de juízes

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