CNJ: devolução de lista sêxtupla sem justificativa é inconstitucional
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil destacou como importante a decisão do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), durante sua 166ª sessão ordinária, nesta terça-feira (02),
firmando que a devolução de listas sêxtuplas pelos Tribunais – apresentadas
pela Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público para indicação de
magistrados, dentro do chamado Quinto Constitucional – só pode se dar de forma
“necessariamente justificada”. O órgão de controle da magistratura entendeu que
é inconstitucional um dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
de São Paulo que permitia a devolução de lista sem justificativa, bastando para
tanto que os candidatos não alcançassem o quórum para elaboração de listas
tríplices.
Para o secretário-geral do Conselho Federal da OAB,
Cláudio Souza Neto, que representou a entidade na sessão do CNJ, “a decisão
constitui uma conquista importante não só da advocacia, mas também do
Ministério Público, porque impede a devolução arbitrária e discricionária das
listas sêxtuplas pelos Tribunais”. Segundo ele, a partir de agora “qualquer
devolução de lista sêxtupla por Tribunais deve se dar de maneira justificada,
em razão do não cumprimento dos requisitos constitucionais do notório saber
jurídico e da reputação ilibada”.
A decisão do CNJ foi tomada com base no
procedimento de controle administrativo (PCA) 0004132-13.2012.2.00.0000, o qual
teve como relator o conselheiro Wellington Cabral Saraiva. O PCA teve como
requerente o Ministério Público do Estado de São Paulo e como requerido o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, autor de devolução de uma lista com
base em Regimento Interno - o procedimento considerado inconstitucional pelo
CNJ.
Comentários
Postar um comentário