“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

José Dirceu recorre ao STF para adiar publicação do acórdão na ação penal 470



04/04/2013 10h00

Foram apresentados ontem (03/04) perante o Supremo Tribunal Federal dois recursos pelo advogado do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, com intuito de adiar a publicação do acórdão na ação penal 470, conhecida como processo do Mensalão.

Recurso – Foi interposto um agravo regimental pelo advogado José Luiz de Oliveira Lima, procurador de Dirceu, havendo duas solicitações, a primeira, de que o plenário do STF se manifeste sobre o pedido de mais prazo para acesso aos votos escritos dos ministros, insistindo para que os votos já concluídos sejam divulgados antes da publicação do acórdão, salientando que assim, os advogados terão tempo hábli para interpor seus recursos. No segundo pedido, há uma medida cautelar, solicitando em regime de urgência, que seja adiada a publicação do acórdão da AP 470, ou seja suspensa, até que todos os ministros da Corte se posicionem sobe o pedido anterior.

Na petição o advogado argumenta que a decisão do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, em não conceder mais prazo, “impediu por completo que a defesa tomasse conhecimento dos votos escritos, sem, contudo, apresentar argumentos idôneos aptos a sustentar a improcedência do pedido”.

No documento, a argumentação do presidente do Supremo, ao negar o primeiro recurso da defesa de José Dirceu, quando disse que as sessões do STF foram públicas e puderam ser acompanhadas até mesmo por transmissão da TV Justiça, foi criticada. Barbosa alegou na negativa do pedido, que nem todos os votos haviam sido disponibilizados.

A defesa tinha o interesse de que os recursos fossem apresentados ontem mesmo ao plenário, o que não ocorreu, não havendo sequer alguma manifestação até o início desta manhã.

Fato Notório

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