José Dirceu recorre ao STF para adiar publicação do acórdão na ação penal 470
04/04/2013 10h00
Foram apresentados ontem (03/04) perante o Supremo Tribunal Federal dois
recursos pelo advogado do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, com intuito de
adiar a publicação do acórdão na ação penal 470, conhecida como processo do
Mensalão.
Recurso – Foi interposto um agravo regimental pelo advogado José Luiz de
Oliveira Lima, procurador de Dirceu, havendo duas solicitações, a primeira, de
que o plenário do STF se manifeste sobre o pedido de mais prazo para acesso aos
votos escritos dos ministros, insistindo para que os votos já concluídos sejam
divulgados antes da publicação do acórdão, salientando que assim, os advogados
terão tempo hábli para interpor seus recursos. No segundo pedido, há uma medida
cautelar, solicitando em regime de urgência, que seja adiada a publicação do
acórdão da AP 470, ou seja suspensa, até que todos os ministros da Corte se
posicionem sobe o pedido anterior.
Na petição o advogado argumenta que a decisão do ministro Joaquim
Barbosa, relator do processo, em não conceder mais prazo, “impediu por completo
que a defesa tomasse conhecimento dos votos escritos, sem, contudo, apresentar
argumentos idôneos aptos a sustentar a improcedência do pedido”.
No documento, a argumentação do presidente do Supremo, ao negar o primeiro recurso da defesa de José Dirceu,
quando disse que as sessões do STF foram públicas e puderam ser acompanhadas
até mesmo por transmissão da TV Justiça, foi criticada. Barbosa alegou na
negativa do pedido, que nem todos os votos haviam sido disponibilizados.
A defesa tinha o interesse de que os recursos fossem apresentados ontem
mesmo ao plenário, o que não ocorreu, não havendo sequer alguma manifestação
até o início desta manhã.
Fato Notório
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