Ministro determina suspensão do trâmite do PL 14/2013 no Congresso Nacional
Quarta-feira, 24 de abril de 2013
Liminar deferida
pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a
tramitação, no Congresso Nacional, do projeto de lei que cria restrições para a
criação de novos partidos políticos. A determinação é válida até a deliberação
final do Plenário da Corte sobre o mérito do Mandado de Segurança (MS) 32033,
impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
No MS, o senador
pede o arquivamento do Projeto de Lei (PL) 4470 – aprovado pela Câmara e
recebido no Senado Federal como PLC 14/2013. Ele afirma que o projeto foi
“casuisticamente forjado” para restringir direitos fundamentais de grupos
políticos minoritários e configura “nítida situação de abuso legislativo”.
Ao analisar o
pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou
vislumbrar “possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de
não se submeter a processo legislativo inconstitucional”. Ele considerou: “(i)
a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de
tramitação do mencionado projeto de lei – em detrimento da adequada reflexão e
ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política
nacional; (ii) a aparente tentativa casuística de alterar as regras para
criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas
e, por conseguinte, da própria democracia; e (iii) a contradição entre a
proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430”.
Na ação apresentada
ao Supremo, o senador relata que o PL 4470 foi apresentado poucos dias depois
da publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4430 pelo STF, sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral
entre legendas criadas após as últimas eleições, que “viabilizou, em termos
práticos”, que o então recém-criado Partido Social Democrático (PSD) disputasse
as eleições de 2012 “com recursos financeiros e de comunicação compatíveis com
sua representatividade”.
O texto do projeto
de lei prevê que a migração partidária que ocorrer durante a legislatura “não
importará na transferência dos recursos do fundo partidário e do horário de
propaganda eleitoral no rádio e na televisão” – entendimento, a seu ver, oposto
do adotado pelo STF naquela ocasião.
A aceleração da
tramitação do projeto de lei, “antes adormecido”, segundo Rollemberg, ocorre
num momento de reorganização de forças partidárias, especialmente as
minoritárias, “que buscam legitimamente conquistar seu espaço no contexto do
debate político”.
ADI 4430
De acordo com o
ministro Gilmar Mendes, o STF, ao julgar a ADI 4430, assegurou aos partidos
novos, criados após a realização das últimas eleições gerais para a Câmara dos
Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado
à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considerada a
representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos
quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação. “Essa
interpretação foi observada pelo sistema político nas últimas eleições
municipais e, portanto, abarcou os atores políticos aos quais foi aplicada até
o momento. O PLC 14/2013 parece afrontar diretamente a interpretação
constitucional veiculada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI
4430”, concluiu o ministro, ao deferir a liminar requerida no MS 32033.
CF,EH/AD
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