“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Motociclista será indenizada após choque contra fios

ADMINISTRAÇÃO INERTE


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) ao pagamento de R$ 30 mil em favor de uma motociclista que sofreu acidente de trânsito ao colidir contra fios de energia elétrica que estavam atravessados, muito próximos ao chão, em uma rua da cidade de Tubarão. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público.
A empresa alegou, em 1º Grau, que a culpa pelo episódio seria do proprietário da residência em que trabalhava na ocasião, pois dele seria a responsabilidade de amarrar os fios pendentes do poste e não simplesmente atravessá-los na pista para aguardar a religação à rede. Disse ainda que um acidente anterior, naquele mesmo dia, e que envolveu um caminhão de outra empresa, contribuiu também para a derrubada do poste e da fiação que dele pendia.
A câmara entendeu, todavia, haver omissão específica do estado. "O prejuízo é consequência direta da inércia da administração frente a um dever individualizado de agir, já que a situação exigia imediata intervenção, visto tratar-se de via pública em operação normal”, anotou o desembargador substituto Francisco Oliveira Meto, relator da apelação. Para ele, ficou evidente que as lesões causadas na autora por conta do acidente de trânsito foram consequencia do descumprimento do dever de informar e sinalizar da empresa, que devem por isso ser indenizados. A decisão foi unânime.Com informações da Assessoria do TJ-SC.
Apelação Cível 2008.033082-8

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