Pular para o conteúdo principal

Motociclista será indenizada após choque contra fios

ADMINISTRAÇÃO INERTE


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) ao pagamento de R$ 30 mil em favor de uma motociclista que sofreu acidente de trânsito ao colidir contra fios de energia elétrica que estavam atravessados, muito próximos ao chão, em uma rua da cidade de Tubarão. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público.
A empresa alegou, em 1º Grau, que a culpa pelo episódio seria do proprietário da residência em que trabalhava na ocasião, pois dele seria a responsabilidade de amarrar os fios pendentes do poste e não simplesmente atravessá-los na pista para aguardar a religação à rede. Disse ainda que um acidente anterior, naquele mesmo dia, e que envolveu um caminhão de outra empresa, contribuiu também para a derrubada do poste e da fiação que dele pendia.
A câmara entendeu, todavia, haver omissão específica do estado. "O prejuízo é consequência direta da inércia da administração frente a um dever individualizado de agir, já que a situação exigia imediata intervenção, visto tratar-se de via pública em operação normal”, anotou o desembargador substituto Francisco Oliveira Meto, relator da apelação. Para ele, ficou evidente que as lesões causadas na autora por conta do acidente de trânsito foram consequencia do descumprimento do dever de informar e sinalizar da empresa, que devem por isso ser indenizados. A decisão foi unânime.Com informações da Assessoria do TJ-SC.
Apelação Cível 2008.033082-8

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo