“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TJPB mantém com ressalva servidores temporários de autarquias da prefeitura da Capital


18/04/2013


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, por unanimidade, a manutenção dos servidores temporários de três autarquias da Prefeitura de João Pessoa, até que haja um planejamento para que, de forma gradual, o município se adeque às regras constitucionais. A decisão ocorreu na manhã desta quinta-feira (18), durante sessão ordinária do órgão julgador.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado e os servidores em questão prestam serviço na Fundação Cultural de João Pessoa, no Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPMJP), e na Superintendência de Mobilidade Urbana (SEMOB)

O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque, ao manter os servidores no trabalho, afirmou que a questão gira em torno da decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou que a Prefeitura se abstenha de realizar até o julgamento do mérito novas contratações, bem como prorrogações e contratos vigentes de servidores sem prévia aprovação em concurso público, sob o pretexto de excepcional interesse público.

“Tal fato, demonstra que não houve preparação para a demissão de todos os servidores temporários, que apesar de não terem estabilidade junto ao serviço público, colaboraram com o andamento das tarefas diárias da Edilidade”, observou.

Ainda segundo o relator, atividades relacionados à Saúde, Educação, a limpeza dos estabelecimentos e logradouros públicos, aos serviços necessários aos próprios funcionários municipais, caracterizam serviços públicas necessárias ao funcionamento da máquina administrativa, e necessita de tempo para que haja adequação e criação, por lei, de cargos efetivos a serem preenchidos por meio de concurso.

“Apesar da alegação de irregularidades dos contratos temporários pelo Ministério Público, a questão não pode ser resolvida com a saída de todos os temporários imediatamente, mas de haver um planejamento para que, de forma gradual, a situação seja resolvida, e o recorrente se adeque aos comandos constitucionais e legais”, disse o desembargador.

O magistrado ressaltou que só é possível através da realização de concurso público e de Lei Municipal estabelecendo o plano de cargos, carreira e remuneração de seus servidores, para que situações como essa não possam inviabilizar a administração municipal, no tocante à prestação de serviços essenciais.
Gecom – Marcus Vinícius Leite

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