TJPB mantém com ressalva servidores temporários de autarquias da prefeitura da Capital
18/04/2013
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba determinou, por unanimidade, a manutenção dos servidores
temporários de três autarquias da Prefeitura de João Pessoa, até que haja um
planejamento para que, de forma gradual, o município se adeque às regras
constitucionais. A decisão ocorreu na manhã desta quinta-feira (18), durante
sessão ordinária do órgão julgador.
A ação civil pública foi movida pelo
Ministério Público do Estado e os servidores em questão prestam serviço na
Fundação Cultural de João Pessoa, no Instituto de Previdência do Município de
João Pessoa (IPMJP), e na Superintendência de Mobilidade Urbana (SEMOB)
O relator do processo, desembargador
Marcos Cavalcanti Albuquerque, ao manter os servidores no trabalho, afirmou que
a questão gira em torno da decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, que determinou que a Prefeitura se abstenha de realizar até o
julgamento do mérito novas contratações, bem como prorrogações e contratos
vigentes de servidores sem prévia aprovação em concurso público, sob o pretexto
de excepcional interesse público.
“Tal fato, demonstra que não houve
preparação para a demissão de todos os servidores temporários, que apesar de
não terem estabilidade junto ao serviço público, colaboraram com o andamento
das tarefas diárias da Edilidade”, observou.
Ainda segundo o relator, atividades
relacionados à Saúde, Educação, a limpeza dos estabelecimentos e logradouros
públicos, aos serviços necessários aos próprios funcionários municipais,
caracterizam serviços públicas necessárias ao funcionamento da máquina
administrativa, e necessita de tempo para que haja adequação e criação, por
lei, de cargos efetivos a serem preenchidos por meio de concurso.
“Apesar da alegação de
irregularidades dos contratos temporários pelo Ministério Público, a questão
não pode ser resolvida com a saída de todos os temporários imediatamente, mas
de haver um planejamento para que, de forma gradual, a situação seja resolvida,
e o recorrente se adeque aos comandos constitucionais e legais”, disse o
desembargador.
O magistrado ressaltou que só é
possível através da realização de concurso público e de Lei Municipal
estabelecendo o plano de cargos, carreira e remuneração de seus servidores,
para que situações como essa não possam inviabilizar a administração municipal,
no tocante à prestação de serviços essenciais.
Gecom – Marcus Vinícius Leite
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