Americanas.com indenizará advogado que não recebeu mercadoria comprada
01/05/2013 09h22
O juízo da Comarca de Barroquinha (CE) condenou site de empresa a
indenizar consumidor que comprou produto, mas não recebeu a mercadoria. A
empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil para o cliente.
Caso – O advogado J.M.S.C., ajuizou ação indenizatória em face da
Americanas.com (B2W - Companhia Global do Varejo) pleiteando indenização por
ter comprado e não recebido produto vendido pelo site.
De acordo com os autos, o autor acessou o site da empresa no dia 26 de
julho de 2012 e comprou ar-condicionado no valor de R$ 629,10, sendo a entrega
do bem prevista, no máximo, para o dia 5 de setembro daquele ano.
Ocorre que o advogado não recebeu a mercadoria mesmo tendo entrado em contato
com a empresa e informado sobre o problema. Segundo o autor a empresa afirmava
que o atraso se deu pois não tinha o produto em estoque, mas estaria
providenciando a reposição. A Americanas. com alegou ainda falha no sistema
operacional.
A empresa não apresentou contestação e foi decretada a revelia.
Decisão – O juiz auxiliar prolator da decisão, Fernando de Souza Vicente,
afirmou que “há provas nos autos que comprovam a falha na prestação de serviço
da empresa requerida. Portanto, não resta dúvida o abalo moral e o
constrangimento sofrido pelo autor, conduta ilícita que merece reparação”.
Diante do entendimento, o magistrado condenou a empresa a devolver o
valor pago, com juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária,
desde 28 de julho de 2012, data do pagamento do boleto.
Matéria referente ao processo (2582-70.2012.8.06.0046/0).
Fato Notório
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