“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Americanas.com indenizará advogado que não recebeu mercadoria comprada



01/05/2013 09h22 

O juízo da Comarca de Barroquinha (CE) condenou site de empresa a indenizar consumidor que comprou produto, mas não recebeu a mercadoria. A empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil para o cliente.

Caso – O advogado J.M.S.C., ajuizou ação indenizatória em face da Americanas.com (B2W - Companhia Global do Varejo) pleiteando indenização por ter comprado e não recebido produto vendido pelo site.

De acordo com os autos, o autor acessou o site da empresa no dia 26 de julho de 2012 e comprou ar-condicionado no valor de R$ 629,10, sendo a entrega do bem prevista, no máximo, para o dia 5 de setembro daquele ano.

Ocorre que o advogado não recebeu a mercadoria mesmo tendo entrado em contato com a empresa e informado sobre o problema. Segundo o autor a empresa afirmava que o atraso se deu pois não tinha o produto em estoque, mas estaria providenciando a reposição. A Americanas. com alegou ainda falha no sistema operacional.

A empresa não apresentou contestação e foi decretada a revelia.

Decisão – O juiz auxiliar prolator da decisão, Fernando de Souza Vicente, afirmou que “há provas nos autos que comprovam a falha na prestação de serviço da empresa requerida. Portanto, não resta dúvida o abalo moral e o constrangimento sofrido pelo autor, conduta ilícita que merece reparação”.

Diante do entendimento, o magistrado condenou a empresa a devolver o valor pago, com juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, desde 28 de julho de 2012, data do pagamento do boleto. 

Matéria referente ao processo (2582-70.2012.8.06.0046/0).

Fato Notório

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