Pular para o conteúdo principal

DIA DO TRABALHADOR – DIA DE REPENSAR CONCEITOS



Já foi dito “o trabalho dignifica o homem”.

No dia 1º de maio, dia do Trabalhador deve-se discutir a referida afirmação sobre dois ângulos: todo trabalho dignifica o homem?  E o homem vem dignificando o trabalho?

Para que o trabalho dignifique o homem se faz necessário que o valor do seu trabalho seja reconhecido, para que o mesmo possa ter uma vida digna, conforme preceitua a Constituição Federal ao assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana como sendo um dos fundamentos da República, Inciso III do Art. 1º da CF.

Para que o trabalho dignifique o homem se faz necessário que os direitos inerentes ao exercício da sua função sejam assegurados e efetivados, sendo garantindo condição de trabalho digna para o trabalhador.

Para que o trabalho dignifique o homem se faz necessário que seja assegurada a gratificação de insalubridade do gari, a gratificação de risco do eletricista, o pagamento em dia do salário do professor, um salário decente a todos que trabalham, e acima de tudo a sociedade deve  entender que todas as funções são imprescindíveis para a vida social.

Também se faz necessário que o homem dignifique o trabalho, isto, deixa de ocorrer a partir do momento em que o profissional deixa de exercer a sua função com zelo e dedicação e passa a exercê-la pensando, único e exclusivamente em favorecer a si próprio, independentemente de quem venha a prejudicar.

A pessoa que utiliza a sua função pensando somente em beneficiar a  si mesmo, esta pessoa não é digna de trabalho, está pessoa macula a imagem do trabalho e fere aqueles atuam com zelo e dedicação no exercício de sua função.

Pensar em si próprio não é somente executar sua função pensando em receber benefícios; mas também aquele que não estando dentro do seu horário de trabalho não realiza uma tarefa, simplesmente pelo fato, de que seu horário já decorreu. Este também não dignifica o trabalho.

O sentido de amor ao que faz, deve perpassar as paredes dos escritórios ou o horário de trabalho, este, é um mister, um oficio, uma crença de que o desenvolvimento social depende de todos nós.
Pensem nisso.
Feliz dia do trabalhador.
Escrito por Manoel Arnóbio
Direitos Reservados.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...